CLT

MEI trabalhando como empregado? Justiça pode te dar até R$ 200 mil

Nos últimos anos, a prática das empresas de contratarem trabalhadores como PJ através do MEI, sem a existência de vínculo empregatício, tem aumentado exponencialmente.

Se você é um trabalhador que cumpre todas as suas obrigações como funcionário normal, ou que foi demitido e a empresa lhe “sugeriu” abrir um MEI para voltar, essa informação pode ser muito útil para você.

Atualmente, boa parte das vagas de emprego é oferecida no modelo PJ, e não mais naquele vínculo tradicional de carteira assinada. Essa prática, que parece cada vez mais comum, pode significar fraude, e no final das contas, o trabalhador pode ter direito a muito mais do que está recebendo.

A pejotização no Brasil

A prática de contratar trabalhadores como PJ, através do MEI, evitando o vínculo empregatício, tem um nome: pejotização, e está se tornando um grave problema, especialmente para o direito dos trabalhadores.

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Segundo informações do Ministério do Trabalho, existe um aumento significativo nos últimos anos de trabalhadores demitidos que, no mesmo período, viraram MEI depois.

Parte desses demitidos que abriram MEI optou por empreender, enquanto outros tiveram que abrir seus CNPJs para conseguirem uma oportunidade de trabalho para esse modelo atual.

No entanto, agora atuando como MEI, o trabalhador não está mais de carteira assinada e está perdendo uma série de direitos como o FGTS, férias, seguro-desemprego, 13º salário, proteção contra demissão, entre outros.

Do outro lado, as empresas estão economizando milhões todos os anos adotando esse tipo de prática que tem se tornado cada vez mais comum dentro do mercado de trabalho brasileiro.

As empresas acabam optando por oferecer a contratação de funcionários através do CNPJ MEI visando reduzir custos trabalhistas e previdenciários, já que, contratando um trabalhador como empresa, elas não precisam arcar com obrigações de um funcionário CLT.

A contratação do trabalhador como PJ permite ainda maior flexibilidade na gestão de mão de obra, já que não existem os encargos burocráticos e os custos normalmente associados à contratação formal.

Como saber se estou sendo vitima de fraude da empresa?

Existem alguns critérios básicos que são entendidos como pejotização, ou seja, de que o trabalhador foi contratado como MEI para vantagem das empresas e consequentemente a perda dos direitos trabalhistas.

Os principais motivos são:

  • Subordinação: quando o trabalhador deve seguir ordens e diretrizes do empregador;
  • Pessoalidade: quando o serviço deve ser realizado pelo trabalhador, sem a possibilidade de ser substituído por terceiros;
  • Habitualidade: prestação de serviços de maneira contínua e regular para a empresa;
  • Onerosidade: quando existe pagamento pelo trabalho realizado, mesmo que seja através de nota fiscal, quando existe remuneração fixa.

Se você foi demitido e recontratado como MEI, se trabalha para somente um cliente, possui horário fixo de trabalho, não pode recusar as demandas do patrão, recebe ordens e metas, usa uniforme, e-mail de empresa, não tem liberdade para organizar seu trabalho, você pode estar sendo vítima de pejotização.

Trabalhador pode receber até R$ 200 mil

Os trabalhadores contratados como MEI, mas que na prática exercem atividade como empregados, tendo horário fixo, seguindo ordens, metas, dependência de um único cliente, entre outros, podem estar em situação de pejotização.

Essa situação, em muitos casos, é considerada pela Justiça do Trabalho como fraude, e quando o vínculo empregatício é reconhecido, o trabalhador pode receber direitos retroativos.

Entre os direitos retroativos temos o FGTS, multa de 40%, férias, horas extras, 13º salário, o que pode gerar indenizações que podem chegar até R$ 200 mil dependendo do salário e do tempo de trabalho.

No entanto, o tema ainda está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que está analisando o Tema 1389 que irá definir regras sobre a legalidade da pejotização, quem deve julgar os casos e quem precisa provar se a relação era autônoma ou emprego disfarçado.

Enquanto a decisão final não ocorre por parte do STF, os trabalhadores ainda podem buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, que costuma ser extremamente rápida para casos como estes.

Ricardo Junior

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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