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MEI: Veja como funciona a legislação para esse regime

Na matéria de hoje vamos esclarecer para você como funciona a legislação brasileira para os microempreendedores individuais, já adiantamos que a cidade que o MEI exercer suas funções, a prefeitura não pode cobrar nenhum tipo de taxa, porém é necessário estar atento (a), à algumas regras.

Continue conosco e entenda como funciona no decorrer da nossa matéria. Boa Leitura! 

Ressaltando, mesmo que a prefeitura não cobre taxas de um MEI, é necessário que você esteja atento a algumas regras e alterações sobre o alvará e consulta prévia de viabilidade.

Microempreendedor Individual

A formalização do MEI é feita de uma maneira fácil e rápida e o melhor é feito de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor.

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De acordo com a Lei Complementar 123/2006, o município não pode cobrar taxas para o MEI, independente do serviço solicitado, seja ele:  

  • Relacionada a inscrição;
  • Registro;
  • Funcionamento;
  • Alvará;
  • Renovação de alvará;
  • Licença;
  • Encerramento da empresa;
  • E até mesmo relacionado aos órgãos sindicais e de regulamentação.

Consulta de Viabilidade

Esta consulta é gratuita e é realizada junto à Prefeitura, o mesmo é feito para verificar se o endereço desejado para abrir a empresa é permitido para tais atividades.

As atividades que têm muitas restrições sobre o local de funcionamento, são as que estão ligadas ao comércio e que necessariamente precisam de manipulação de produtos tóxicos ou inflamáveis, neste caso você tem a opção de consultar no próprio site da prefeitura. 

Obtenção de alvará

Os microempreendedores são dispensados da obtenção de alvarás e licenças de funcionamento, esta regra entrou em vigor em 1° de setembro, esta medida está estipulada na Lei de Liberdade Econômica e o objetivo dela é simplificar a abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil. 

MEI que ainda não é Formalizado

Quando o microempreendedor realizar a inscrição, é necessário concordar com os termos que determinam os requisitos legais exigidos pelo Estado e pelo município onde atua. 

Logo o MEI não precisará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir uma empresa, porém é muito importante lembrar que mesmo com esta regra o MEI tem a obrigação de cumprir os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e restrições ao uso de espaços públicos. 

Microempreendedores que já são formalizados

Esta regra também ampara os empreendedores formalizados antes da data 01/09/2020, que tem o hábito de renovar o alvará anualmente.

Com tudo é necessário realizar uma atualização no cadastro no Portal do Empreendedor e seguir as mesmas regras citadas acima, sobre concordar com os termos de responsabilidade. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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