MEI: veja como parcelar as dívidas e não ter o CNPJ suspenso

Por inúmeros motivos, o microempreendedor individual (MEI) pode deixar de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) e com isso ficar em débito com o fisco. Todavia, saiba que é possível realizar o parcelamento das dívidas de forma prática e ágil, pois a solicitação do parcelamento pode ser feita de forma online.

Quem negociou débitos com a Receita Federal e não consegue cumprir com as parcelas pode ficar prejudicado. As consequências podem ser multas, juros e até mesmo a suspensão do CNPJ. 

Descubra como pagar o parcelamento MEI atrasado e pague seus boletos sem maiores preocupações, se livrando deste débito em aberto.

Leia também: MEI: o que 2023 traz de mudanças para a categoria?

O que acontece se o MEI não pagar?

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Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Mas, caso o parcelamento tenha sido validado mediante ao pagamento da primeira parcela, o sistema não permitirá outro pedido de parcelamento no mesmo ano. 

Além disso, o empreendedor terá cobranças na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, também sofrerá as seguintes penalizações:

  • Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo;
  • Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios;
  • Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Nos casos daqueles que já haja inscrição na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ocorrer via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU). 

Leia também: Quais os quatro principais motivos para o MEI ter o CNPJ cancelado

Como parcelar o DAS

Há dois caminhos que o empreendedor pode utilizar para solicitar o parcelamento do Simples Nacional do MEI:

  • Site do Simples Nacional: o login é feito com número do CNPJ, número do CPF e código de acesso (é possível gerar um código na hora, se você ainda não tiver);
  • Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC): o login é feito com a conta Gov.br, que centraliza todos os serviços do governo e é acessada com seu CPF (se você ainda não tem uma conta Gov.br, crie a sua).

O empreendedor pode parcelar o valor devido em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50.

Assim que pagar a primeira parcela, o parcelamento terá confirmação. Então, será possível acompanhar o extrato de todas as parcelas quites pelo mesmo sistema.

Todavia, caso não haja pagamento, ocorre o cancelamento e os débitos são encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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