MEIs do RS passam a ter Inscrição Estadual

Com a publicação do Decreto 57.789/2024 (DOE de 06.09.2024), desde o mês de Outubro/2024 todos os Microempreendedores Individuais (MEI) em atividade no Estado do Rio Grande do Sul, que praticam com habitualidade operações com circulação de mercadoria na condição de contribuinte passarão a ter Inscrição Estadual.

A medida inclui mais de 400 mil MEIs no Estado com CNPJs vinculados a atividades comerciais e industriais, conforme dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O número será gerado e emitido automaticamente pela Receita Estadual (RE).

A medida não impõe novas obrigações tributárias aos microempreendedores, que continuarão pagando os mesmos valores de impostos e preenchendo a mesma documentação atual.

Já adotada pela maioria dos estados brasileiros, a mudança foi desenhada para expandir as oportunidades de negócios dos MEIs, especialmente em transações interestaduais. Atualmente, parte dos empreendedores encontra obstáculos para vender produtos em marketplaces ou participar de feiras de negócios, uma vez que plataformas digitais e organizadores de eventos exigem a IE para efetivar as transações.

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“A intenção é simplificar o processo de conformidade tributária dos MEIs, o que também terá impacto na justiça fiscal e no fortalecimento da concorrência dentro do Estado. Era uma demanda antiga de diversos setores produtivos, com a qual estamos modernizando o ambiente de negócios ao incentivar a regularização dos MEIs, o que, consequentemente, aumentará a rentabilidade dos seus negócios”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Ele reforça que a medida pode ajudar a reverter o alto índice de fechamento de microempreendimentos – de acordo com pesquisa do Sebrae, 29% das empresas fecham após cinco anos de atividade.

Com a nova regra os MEIs deverão incluir a IE nas emissões de notas fiscais de venda. Neste caso, o sistema de emissão de documentos fiscais preencherá automaticamente a informação. Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor, o número da IE dos MEIs também deverá constar. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, regidas por lei federal, não serão alteradas.

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul desde o dia 1° de outubro lançou o  “Portal MEI” que ajudará os contribuintes gaúchos a gerenciarem suas emissões de documentos fiscais, já disponível no seguinte endereço:

https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=2247

Para que serve a Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual serve para o recolhimento do ICMS e também para emitir Nota Fiscal de Produto (NFe). Sua função é essencialmente tributária e ajuda a Receita Federal a fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais. 

Quais empresas precisam ter uma Inscrição Estadual?

Toda empresa que realiza alguma transação comercial que envolva a circulação de mercadorias.  

Ou seja, todos aqueles que comercializam produtos físicos precisam ter Inscrição Estadual, independente do setor de atuação. Como por exemplo: grupos de atacados, varejos, indústrias, e-commerces, entre outros. 

Quem não precisa de Inscrição Estadual?

Algumas empresas que revendem em ambiente online e que não realizam nenhuma entrega de produto físico ao cliente final, não precisam ter Inscrição Estadual. 

Assim como nos casos de produtos digitais, como cursos e aplicativos, a IE não é necessária. No entanto, devem estar atentas à necessidade de uma Inscrição Estadual para a emissão de NFSe.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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