Categorias: ChamadasDestaqueMEI

MEIs podem ter exclusão se não regularizarem suas dívidas até dia 31. Como evitar?

Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs têm até a próxima quinta-feira (31) para regularizar as dívidas sob risco de serem excluídas do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025.

De acordo com a Receita Federal, entre 30 de setembro a 4 de outubro, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Cerca de 1,2 milhões de MEIs e 754 mil micro e empresas de pequeno porte receberam a notificação. Esse número representa uma dívida de R$ 26,7 milhões junto aos órgãos federais.

Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos. Sob pena de ser excluído do Simples.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Outras irregularidades como excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamento pendente ou atividade exercida não incluída no Simples Nacional também geram exclusão.

Como regularizar as dívidas?

A empresa deverá pagar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita Federal.

Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC.

A Receita Federal vai considerar que o contribuinte leu o comunicado no momento em que ele acessar o termo. Mas, se ele não tiver visto a notificação dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começa a contar automaticamente.

Se o empreendedor pagar as dívidas em até 30 dias, o termo de exclusão será cancelado. Assim, não será necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento.

Por fim, se os débitos não forem pagos em sua totalidade, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Os MEIs também serão desenquadrados do SIMEI.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

1 hora atrás

FGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito

Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…

2 horas atrás

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

4 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

5 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

21 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

21 horas atrás