O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em seu artigo 20. Entrou em vigor em 8 de dezembro de 1993, data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Vão ter direito ao BPC às pessoas com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais em situação de dificuldade econômica para sobreviver. Elas receberão mensalmente o valor de 1 salário mínimo (atualmente em R$ 1.302).
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Quem recebe o benefício deve ficar ciente que ele não é vitalício. O beneficiário precisará passar por uma revisão a cada dois anos. Quem não realiza o procedimento pode ficar sem receber o BPC.
Uma das motivações que podem suspender o BPC/LOAS é quando a renda do grupo familiar sofre alteração. Ao saber desse detalhe, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) suspende o pagamento do BPC. Isso porque quem recebe o benefício deve ter uma renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Uma outra forma para cancelar o seu benefício é quando os dados dos beneficiários não são atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quem não recebeu a carta de aviso ou não realizou o cadastro terá seu benefício bloqueado. Isso significa que o valor cairá na sua conta, no entanto, você não poderá retirar o dinheiro.
Nesse caso, será possível o cidadão recorrer ao INSS, para que o benefício não seja suspenso. Caso você não recorra, o pagamento do BPC nem chegará a ser enviado para a sua conta bancária, sendo o BPC cancelado.
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Antes de suspender o BPC, em alguns casos, o INSS encaminha uma notificação para o beneficiário prestar esclarecimentos, informando se ocorreu de fato a alteração na renda per capita da sua família.
Sendo notificado, o cidadão poderá fazer uma defesa administrativa dentro do prazo previsto, evitando a suspensão.
Quando o INSS não envia uma notificação e suspende o BPC, você poderá impetrar o Mandado de Segurança, já que não recebeu nenhum tipo de notificação, sendo requerido em juízo o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O beneficiário que tiver o pagamento suspenso e que realizar o cadastramento não precisará comparecer a uma agência do INSS para regularizar a situação. Bastará você clicar em “Meus Benefícios” e, depois, em “Reativar Benefício”.
A Central Telefônica 135 do INSS também será outra forma de realizar esse mesmo procedimento.
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