A possibilidade de alterar o valor de mercado dos bens é dúvida comum entre os proprietários de imóveis e automóveis no momento de preencher a declaração do Imposto de Renda. A prática, no entanto, é vedada pela Receita Federal.
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Após a compra, os bens devem ser relacionados, anualmente, pelo valor da aquisição, sem atualização nas declarações seguintes.
“A legislação não permite a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração” – explica Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo).
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, afirma que a impossibilidade de indicar a valorização dos bens considera a análise da evolução patrimonial dos contribuintes. Por isso, ele explica que a declaração de Imposto de Renda consiste apenas na descrição das movimentações referentes a pagamentos e recebimentos durante o ano-calendário.
“Só podem ser considerados valores para efeito de declaração, aquilo que realmente saiu ou entrou em seu caixa, isso acontece para qualquer tipo de rendimentos, despesas, bens e direitos e dívidas e ônus”, afirma Maurício Tadeu de Luca Domingos.
A única permissão de atualização do valor dos imóveis na declaração do Imposto de Renda leva em conta os casos em que o contribuinte tenha realizado obras de ampliação ou reformas no ambiente. “Para isso, é necessário que os gastos sejam comprovados por notas fiscais”, afirma Gonçalves.
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