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Microempreendedor Individual precisa pagar impostos?

Atualmente no Brasil existem  mais de 10 milhões de MEI (microempreendedores individuais) registrados. Muitos procuraram aderir a este regime tributário justamente pela simplicidade e menor burocracia. 

Durante a pandemia, muitos trabalhadores perderam seus empregos ou viram no hobby uma forma de ajudar no orçamento familiar. E a formalização do negócio foi através da adesão ao MEI. Mas muitos ainda têm dúvidas sobre as obrigações e impostos que todos os microempreendedores individuais devem pagar.

Esta categoria também tem assegurada junto ao INSS garantia de aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença.

Vamos falar na leitura a seguir sobre as vantagens em ser MEI e quais os impostos que devem ser pagos pela categoria. Acompanhe.

Quais são as vantagens de ser MEI?

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Dentre as vantagens de ser MEI incluem direito à previdência social, modelo simplificado de tributação, inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia, entre outros benefícios de ser MEI. Confira abaixo:

  • Direito a benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família);
  • Acesso a produtos e serviços bancários, como crédito, com condições especiais para Microempreendedor Individual;
  • Modelo simplificado de tributação, com um valor mensal relativamente baixo e fixo referente aos tributos (INSS, ISS ou ICMS);
  • Inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia;
  • Possibilidade de emitir nota fiscal;
  • Oportunidade de vender para o governo;
  • Acesso a apoio técnico do Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Quais são os impostos do MEI?

 Fique sabendo que a tributação é feita por meio do Simples Nacional, mas para facilitar e unificar o pagamento dos impostos a serem pagos pelo empreendedor, foi estabelecido um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais. 

Portanto, quem é MEI está isento da tributação federal como IPI, IRPJ, PIS e Cofins.

O Microempreendedor Individual deve recolher estes três impostos mensalmente. 

  • ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) Valor fixo, mas sendo R$ 1,00, o ICMS é recolhido do MEI caso este emita nota fiscal referente a uma venda efetuada para Pessoas Jurídicas;
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): A taxa corresponde a 5% do valor do salário mínimo vigente no Brasil;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): O valor do ISS é fixo e custa R$ 5,00.

Portanto, o valor dos impostos que MEI deve pagar mensalmente é de:

  • Negócios que atuam com Serviços: R$ 65,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + IR$ 5,00 SS);
  • Negócios que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + ICMS no valor de R$ 1,00);
  • Negócios que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS).

Como é feito o pagamento?

O pagamento desses impostos é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além da unificação, para facilitar ainda mais o pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês e é possível contar com quatro alternativas de pagamento dos impostos. São elas:

  • Na rede bancária ou numa agência lotérica: o MEI emite o documento de arrecadação e depois paga na rede bancária ou numa agência lotérica;
  • Por meio de pagamento online: o MEI pode utilizar uma conta-corrente para fazer o registro do DAS e efetuar o pagamento;
  • Débito: acessando o PGMEI, o MEI pode se registrar sua conta bancária para fazer o pagamento através do débito automático;
  • Pix: basta emitir o DAS e fazer o pagamento apontando a câmera do celular para o QR Code que está disponível na guia de arrecadação. Depois, é só confirmar o pagamento pelo aplicativo do seu banco.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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