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Microempreendedor precisa ter uma inscrição municipal?

Abrir e formalizar o próprio negócio é um dos sonhos de muitos brasileiros. Em tempos de pandemia, essa foi a saída para milhões de pessoas. Apesar do pagamento de impostos, a formalização traz benefícios junto ao INSS. Além disso, quando a pessoa se cadastra na categoria MEI (Microempreendedor Individual), passa a ter CNPJ e, com isso, tem facilidades como a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Para obter um CNPJ e emitir notas fiscais é preciso ter a Inscrição Municipal a fim de obter o alvará de funcionamento. E qual seria esse primeiro passo? A resposta é a obtenção da Inscrição Municipal que é um documento bem importante. 

Na leitura a seguir, vamos explicar sobre como obter esse documento, sua importância e peculiaridades. Acompanhe.

O que é e qual a importância da inscrição municipal?

Após registrar a empresa na Junta Comercial da sua cidade, você precisará se dirigir até a Prefeitura Municipal a fim de cadastrá-la. Pois é lá que será fornecido o número de identificação municipal para poder obter o alvará de funcionamento da empresa.

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Este nada mais é do que a permissão para que o seu negócio possa funcionar dentro da lei. Dependendo de que lugar do Brasil você esteja, esta denominação pode variar. Alvará, Inscrição Municipal, Cadastro Mobiliário e Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) são alguns deles.

A Inscrição Municipal é que vai identificar a empresa no Cadastro Tributário da cidade e tem ligação direta com o Imposto sobre Prestação de Serviços, mais conhecido como ISS. Essa identificação possibilitará a empresa na emissão de notas fiscais e é exigida para prestadores de serviços.

Já a Inscrição Estadual é exigida apenas às empresas que vendem produtos físicos, ou seja, que estão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Caso o seu negócio só tenha a inscrição municipal, não poderá emitir notas fiscais de venda de mercadorias.

É realmente necessário ter Inscrição Municipal?

 A resposta é afirmativa. Ela é necessária para todas as empresas, mesmo que o seu endereço seja apenas para correspondência é muito importante estar devidamente registrado no seu município e sempre em dia com a fiscalização.

Microempreendedor precisa de Inscrição Municipal?

Sim, o Microempreendedor (MEI) também necessita, pois é necessário fazer o registro na Prefeitura e requisitar a Inscrição Municipal.

Para isso, será preciso levar o CCMEI (certificado da condição de microempreendedor individual), aberto no site do portal do empreendedor, e seus documentos pessoais, além de um comprovante de endereço igual ao do local onde o CNPJ foi aberto. 

Assim como os outros empreendedores, se o negócio envolver alimentação ou risco ambiental, como produtos químicos, por exemplo, você precisará de outras liberações importantes como vigilância sanitária e laudo técnico dos bombeiros.

A partir da Inscrição Municipal, poderão ser emitidas as notas fiscais como MEI.

Como encontrar o número da Inscrição Municipal?

É muito fácil encontrar o número da sua Inscrição Municipal. Ela consta no alvará de funcionamento, que falamos no início deste artigo. Aliás, o alvará deve ficar exposto em local bem visível logo na entrada da sua empresa.

A Inscrição municipal aparece no alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura da cidade onde sua empresa está localizada.

Caso a fiscalização municipal passe, será neste documento que constarão a localização, o funcionamento e as atividades que você presta.

Como você pode observar, a Inscrição Municipal é o primeiro passo para a emissão das notas fiscais e  está relacionada a diversas etapas de abertura da empresa e também do seu funcionamento como um todo.

Além disso, a Inscrição Municipal é primordial para o enquadramento no Simples Nacional. A Receita Federal exige trinta dias, contados a partir da data da Inscrição Municipal, para realizar o pedido de enquadramento da nova organização no regime tributário do Simples Nacional.

É através do número da Inscrição Municipal, também, que você solicitará a liberação do alvará de funcionamento, vistoria, vigilância sanitária e corpo de bombeiros, se for o caso. 

Inscrição Municipal no carnê de IPTU

O número da inscrição municipal está no carnê do IPTU em “Cadastro do Imóvel”. Sendo assim, o documento tributário tem envio anual, pela prefeitura ao contribuinte.

Contudo, caso não seja possível localizar o número, o responsável pela empresa deve procurar a prefeitura de sua cidade. Mas, isso é raro acontecer porque desde 2019 o número de inscrição deve constar obrigatoriamente no carnê de IPTU.

Se você quiser consultar a Inscrição Municipal, sugerimos que procure a Prefeitura de sua cidade, pois cada cidade tem sua peculiaridade e não há uma regra fixa para todas.

Agora que você já está por dentro do assunto, não perca mais tempo e formalize seu negócio. Essa pode ser a chance de dar uma virada na sua vida e na sua carreira. Boa sorte!

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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