Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O relator da Medida Provisória 1028/21, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), apresentou seu parecer à matéria, que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos.
De acordo com o parecer, a dispensa valerá até 31 de dezembro de 2021. O texto original previa como data final 30 de junho deste ano.
“A extensão é necessária porque ainda perduram os efeitos perversos da pandemia de Covid-19”, afirmou Silva.
Outra novidade no relatório é a prioridade a ser concedida às microempresas e às empresas de pequeno porte na concessão do crédito quando envolver recursos públicos.
O tratamento diferenciado deve ser dado ainda aos setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19, conforme regulamento do Poder Executivo.
Igual regra valerá para empréstimos a aposentados e pensionistas quando envolver recursos públicos, segundo regulamento.
Todas essas prioridades valerão até 31 de dezembro de 2021.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas
A parada será das 20h de sexta-feira (10/07) até as 20h30 de domingo (12/07)
Pelas novas regras do edital, alunos a partir do quinto semestre de ciências contábeis já…
Novas regras alteram cruzamento de dados do IRPJ e da CSLL para o prazo de…
Tecnologia assume tarefas operacionais e impulsiona o papel do contador como consultor estratégico nas empresas