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A proposta é de desejo do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, o pagamento de um salário no valor de R$ 550. Isto, teria como intuito, incentivar jovens pertencentes a faixa etária entre 16 e 29 anos, a ingressar no mercado de trabalho.
O programa é uma das maneiras de gerar mais empregos no país, segundo o ministro da economia, Paulo Guedes. Neste sentido, as empresas que contratarem os jovens incluídos na proposta, arcariam com metade do salário que governo pretende pagar, ou seja, a empresa ficaria responsável por R$ 250, e o restante sairia dos cofres públicos.
Desta forma, a ideia é que os beneficiários prestem serviços a essas empresas, de modo a desenvolver mais habilidades para integrar o mercado de trabalho. Isto porque, estima-se que partir disso, os jovens estejam mais capacitados.
Ademais, Lorenzoni, já anunciou a pretensão de aplicar a medida no setor público. Neste sentido, as prefeituras poderiam contratar jovens de 16 a 29 anos, além da inclusão de cidadãos com idade superior a 50 anos. A ideia é estabelecer a proposta através do Serviço Social Voluntário.
A proposta foi chamada de Bônus de Inclusão Produtiva e de Incentivo à Qualificação (BIP/BIQ) e será destinada aos jovens desempregados. Conforme informações especiais, ela já está pronta para passar por votação na Câmara dos Deputados.
Ainda neste sentido, o Governo Federal solicitou ao deputado que a proposta do BIP/BIQ fosse incluída no texto referente à MP n.º 1.045. Cabe salientar que esta medida foi responsável pelo retorno do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Conforme o Ministério Público, que a medida em questão no artigo, pode ser desfavorável no âmbito das relações trabalhistas. Em nota, as associações ANPT, AMPDFT e Conamp, apontam que o Bônus de inclusão vai à contramão das normas de proteção dos adolescentes e jovens no trabalho, de modo que ainda fere a constituição federal.
As críticas batem na tecla, referente a alterações em alguns direitos, como vale-transporte, férias e o recolhimento do FGTS. Desta forma, a contratação interfere diretamente nos vínculos trabalhistas, em especial nos contratos de jovem aprendiz.
Ainda neste sentido, o vale-transporte será concedido apenas parcialmente, e as férias convertidas em um recesso de 30 dias não totalmente remunerado. No caso do FGTS o processo ficaria facultativo, de modo que a proposta não diz quais são os motivos para o não recolhimento previdenciário e fiscal, bem como qual será a consequência disso para os trabalhadores.
Ainda conforme a nota das associações, a medida irá violar diretamente a proteção social e o direito à igualdade. Isto porque, a contratação de aprendizes de 14 a 18 anos e jovens de 19 a 29 anos, que se encontram em condição de vulnerabilidade social, sem conceder os devidos direitos trabalhistas, só contribui para a permanência do ciclo de pobreza no país.
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