CLT

Como deve ocorrer a rescisão por comum acordo?

A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou diversas regras do Direito do Trabalho e contemplou a modalidade de rescisão por mútuo acordo das partes, ou seja, quando empregado e empregador concordam com o rompimento da relação trabalhista. 

Até a reforma, a rescisão do contrato ocorria apenas por um lado.  Ou com o pedido de demissão do trabalhador ou com a demissão com ou sem justa causa por parte do empregador.

Como é a rescisão em comum acordo

Todavia, a rescisão por comum acordo é uma medida na qual empregado e empregador chegam ao entendimento de pôr fim na relação de emprego de forma amigável.  Dessa forma, a empresa precisa pagar somente uma parte das verbas rescisórias, tendo, assim, redução de despesas. 

A modalidade ainda libera o empregado para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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A possibilidade de rescisão acordada tem tido aderência entre empresas e empregados, conforme a regra se consolida no âmbito das relações trabalhistas, desafogando o Poder Judiciário com futuras demandas.

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Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas pela metade as seguintes verbas trabalhistas: o aviso-prévio (se for indenizado) e a indenização sobre o saldo do FGTS.

A extinção do contrato por entendimento mútuo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador do FGTS limitada a até 80% do acumulado dos depósitos. Contudo, não autoriza que o empregado acesse o seguro-desemprego.

As vantagens são recíprocas para ambas as partes, além disso a extinção contratual consensual é segura, pois realizada de acordo com a CLT, sem risco de configurar rescisão fora da lei.

Pontos de atenção

É recomendável que os empregadores façam registro da extinção contratual, observando a declaração voluntária, de próprio punho, do empregado, bem como arquivem todos os recibos de pagamento da verba rescisória, de forma a evitar questionamentos futuros.

Por fim, vale lembrar que está estabelecido em lei que o pagamento da verba rescisória deve ocorrer em até dez dias do encerramento do contrato de trabalho.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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