A suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual está de acordo com as resoluções nº 36 de 2016 e n°39 de 2017, estabelecidas pelo CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016.
Quando o MEI é cancelado, ele perde seu CNPJ. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá registrar um novo CNPJ.
Quando não houver a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos anos, e esteja inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Para saber se um CNPJ está suspenso ou cancelado é preciso realizar a consulta desse cadastro.
Pelo Portal do Empreendedor você pode consultar a situação cadastral de um MEI, Microempreendedor Individual. Ao acessar o site, o passo a passo para realizar a consulta é:
No site da Receita Federal também é possível fazer essa verificação:
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