O Microempreendedor Individual (MEI) precisa ficar em alerta máximo com relação às suas movimentações financeiras. Especialmente por uma nova regra estabelecida com a publicação da Resolução CGSN 183/2025.
A partir dessa resolução, se a mesma pessoa tiver rendimentos como pessoa física e como MEI, esses valores serão somados juntos para verificar se o limite de faturamento do MEI foi ultrapassado.
Deixando mais claro ainda, não somente o faturamento da sua empresa pessoa jurídica será somado, como também as receitas auferidas pelo mesmo empreendedor como pessoa física, serão utilizadas para calcular o limite anual do regime.
A partir da nova resolução, tanto a Receita Federal quanto os fiscos estaduais e municipais passam a olhar o “conjunto da atuação econômica da pessoa” e não mais somente o CNPJ isolado.
No entanto, é preciso deixar bem claro que não são todas as movimentações financeiras do CPF que serão monitoradas. Em suma, serão monitoradas as movimentações com relevância tributária e vínculo com a atividade econômica.
Movimentações que serão monitoradas:
A Receita Federal passa a considerar que, se a pessoa exerce a mesma atividade tanto no CPF quanto no CNPJ, se trata de uma única atividade econômica, ainda que formalmente separada.
Por exemplo, um MEI de estética que atende clientes e recebe parte dos atendimentos na conta pessoa física e parte na conta da pessoa jurídica. Todos os valores serão somados juntos ao faturamento do MEI.
A emissão de documentos fiscais como pessoa física indica para o Fisco que existe o exercício regular de atividade econômica fora do CNPJ. Logo, quando isso ocorre paralelamente ao MEI, a Receita pode entender que existe tentativa de dividir o faturamento para permanecer no MEI.
Quando o titular do MEI declara no Imposto de Renda valores recebidos como autônomo, a Receita entende que ele exerceu atividade econômica como pessoa física naquele ano.
Mas, se a atividade for igual ou relacionada à atividade que a pessoa exerce como MEI, os valores vão passar a ser relevantes e serão somados ao do CNPJ para fins de enquadramento no Simples.
Por exemplo, se um programador MEI declara no Imposto de Renda rendimento como autônomo por desenvolver sistemas, esse valor declarado pode ser somado ao faturamento dele como MEI.
A Receita Federal não analisa somente o valor, mas também o padrão de movimentação. Logo, entradas frequentes, valores semelhantes, transferências de clientes identificáveis e o uso do Pix como forma habitual de recebimento também podem indicar atividade econômica.
Logo, quando esse tipo de movimentação não aparece na DASN-Simei ou mesmo no faturamento declarado do MEI, começam a surgir indícios de omissão de receita que o Fisco poderá utilizar para somar no seu faturamento do CNPJ MEI.
Por exemplo, se um MEI declara o faturamento baixo no seu CNPJ, mas recebe vários Pix mensais no CNPJ com descrições como “pagamento”, “serviço” ou algo do tipo, pode ser chamado para explicar a origem desses valores.
A Resolução 128/2025 também reforça a atuação integrada das administrações tributárias, permitindo que todas as informações relacionadas a notas fiscais, declarações, bancos de dados estaduais e municipais sejam cruzadas automaticamente.
Todos os dados fiscais são compartilhados entre a Receita Federal, Estados e Municípios. Uma estratégia que reduz muito a chance de ocorrer inconsistências, mesmo quando a receita não aparece diretamente no Simples.
O cerco está cada vez mais fechado e até mesmo uma nota fiscal de serviço emitida pelo município em nome do CPF pode ser cruzada com a DASN-SIMEI, o IRPF e dados bancários, identificando receita não declarada no MEI.
A partir de agora, a regra é uma só: se está relacionado à atividade financeira, faça absolutamente todas as movimentações no seu CNPJ MEI, de modo a evitar possíveis problemas e até mesmo penalidades inesperadas para o seu negócio.
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