MP 1045 traz mudanças no pagamento das horas extras para algumas profissões

Dentre as mudanças previstas está a redução do pagamento de horas extras para alguns profissionais. Isso pode afetar centenas de milhares de trabalhadores brasileiros já adaptados ao sistema tradicional. 

O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal, o artigo que discorre sobre as horas extras, foi acrescentado pelos deputados enquanto a MP tramitava na Câmara.

Alterações nas horas extras

Os profissionais que possuem jornadas de trabalho diferenciadas poderão ser diretamente afetados pelas disposições da MP 1045. 

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) existem profissionais que trabalham com jornadas semanais menores que as 44 horas para as demais carreiras. 

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Dentre os profissionais que trabalham com cargas reduzidas estão os aeroviários, telefonistas, jornalistas e advogados. 

Atualmente, os valores pagos para as horas extras correspondem a 50% a mais que os valores pagos pela hora de trabalho normal.

Com a aprovação do texto essa hora extra será reduzida para 20%,isto é, a jornada complementar facultativa do profissional com carga diária de 6 horas receberá apenas 20% a mais do valor pago pela hora normal.

Essa medida é válida para a sétima e oitava hora após as 6 horas de jornada diária, segundo o relator da proposta, deputado Christiano Aureo (PP-RJ), após às oito horas de trabalho a remuneração poderá ser maior. 

O tempo de trabalho desenvolvido após a oitava hora receberá um adicional de 50% a mais no valor médio das horas trabalhadas até o momento, ou seja, os 50% disponibilizados vão incidir sobre o valor da hora normal mais os 20% da sétima e oitava hora extras

Como funciona atualmente

Atualmente, o profissional com carga de trabalho diária de 6 horas recebe um adicional de 50% nas horas de trabalho extra. 

Sendo assim, se um trabalhador recebe R$8,00 por cada hora trabalhada normalmente, receberá R$12,00 para cada hora de trabalho extra. 

Dentre as profissões que poderão ser afetadas pela MP estão advogados, operadores de telemarketing, músicos, aeroviários de serviço de pista, jornalistas, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, radialistas e operadores cinematográficos. 

Tramitação no Senado

A Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Senado para que as novas regras sejam colocadas em prática. A proposta tramita em caráter de urgência e traz consigo diversas alterações para o regime trabalhista. 

O texto propõe novas formas de contratação trabalhistas menos rígidas que a CLT. Também incluiu dois novos programas para as novas contratações simplificadas, o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva).

Ambos os programas oferecem benefícios reduzidos se comparados com o antigo Programa Jovem Aprendiz. 

Segundo os representantes do governo, as medidas de flexibilização nos regimes de contratação gerarão mais empregos e estimularão as contratações em um momento crítico onde existem altas taxas de desemprego. 

Críticos da minirreforma trabalhistas reforçam que tais medidas vão precarizar ainda mais o mercado de trabalho. 

A princípio a MP tinha como objetivo renovar o BEm, programa de redução de salários e jornadas, e suspensão de contratos durante o período da pandemia. 

As disposições incluídas na MP são conhecidas como “jabutis”, que configuram os artigos incluídos em uma proposta sem terem ligação com o tema original. 

loureiro

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