Mudanças no código de trânsito abrem brechas para reaver CNH suspensa

Uma decisão recente e inédita promete movimentar os processos em tramitação que envolvem a suspensão da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH).

Baseando-se na atualização do código de trânsito, aprovado em abril deste ano, e no princípio da lei mais benéfica, a 5ª Vara da Fazenda Púbica do Paraná acatou o pedido feito por um motorista de Curitiba (PR) de cancelar a penalidade de suspensão e a retenção da carteira de habilitação.

O ganho de causa abre possibilidade para que outros motoristas se beneficiem e recuperarem o direito de dirigir.

O condutor em questão teve suspenso o direito de dirigir por seis meses, por ter atingido 20 pontos na carteira, limite máximo pela regra anterior.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Porém, na nova norma, o limite para o caso desse condutor passa a ser de 40 pontos.  

“A decisão do judiciário foi baseada na retroatividade da lei mais benéfica exatamente pelo fato que a atualização do novo código de trânsito se mostrava mais favorável”, explica a advogada Patrícia Michele Caetano Wenzel, do escritório Esturilio Advogados Associados.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na atualização do novo código de trânsito, o limite de pontos, que antes era de 20, passou para 20, 30 e até 40 em alguns casos, de acordo com a natureza da infração praticada.

Caso constem duas ou mais infrações gravíssimas no período de um ano, a regra permanece inalterada, sendo suficientes 20 pontos para a aplicação da suspensão do direito de dirigir.

No caso de uma infração gravíssima, a CNH será suspensa quando atingir 30 pontos e, na última hipótese, quando não houver infração gravíssima, o limite passa a ser de 40 pontos.

Segundo a advogada, o princípio da lei mais benéfica é usado em muitas outras situações e condizia bem com essa situação.

“O principal ponto do processo, que possibilitou o êxito, foi comprovar que a nova lei de trânsito também pode se aplicar a processos em curso, o que anulou a pena do condutor”, completa Patrícia.

Gabriel Dau

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás