FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2383/21 que reduz a multa a ser depositado pelo empregador na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador que é demitido sem justa causa a e por culpa recíproca ou força maior.
A legislação atual determina que o trabalhador, ao ser demitido sem justa causa, receba uma indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.
No entanto, o PL em questão, quer alterar a Lei do FGTS e baixar a multa de 40% para 25%. Nos casos de culpa recíproca ou força maior, a redução dos atuais 20% pode ser reduzida para 10%.
O autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) afirma que a multa como funciona atualmente, onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho.
“A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade nacional”, analisa o deputado Nereu Crispim.
A medida tramita em caráter conclusivo e aguarda análise das seguintes Comissões da Câmara dos Deputados:
Caso o texto seja aprovado, o mesmo será enviado para votação dos senadores no plenário do Senado. Caso a medida também receba aval dos senadores o texto será enviado para sanção ou veto presidencial.
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