Multa de 40% do FGTS pode ser reduzida para 25%

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2383/21 que reduz a multa a ser depositado pelo empregador na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador que é demitido sem justa causa a e por culpa recíproca ou força maior.

Mudanças na multa do FGTS

A legislação atual determina que o trabalhador, ao ser demitido sem justa causa, receba uma indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.

No entanto, o PL em questão, quer alterar a Lei do FGTS e baixar a multa de 40% para 25%. Nos casos de culpa recíproca ou força maior, a redução dos atuais 20% pode ser reduzida para 10%.

O autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) afirma que a multa como funciona atualmente, onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho.

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“A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade nacional”, analisa o deputado Nereu Crispim.

Tramitação do Projeto de Lei

A medida tramita em caráter conclusivo e aguarda análise das seguintes Comissões da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);
  • Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Caso o texto seja aprovado, o mesmo será enviado para votação dos senadores no plenário do Senado. Caso a medida também receba aval dos senadores o texto será enviado para sanção ou veto presidencial.

loureiro

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