Multas de trânsito podem ser consultadas pelo CPF

O condutor de veículos que tiver acesso ao Portal de Serviços SENATRAN, vai poder realizar consultas online para tomar conhecimento dos dados das infrações que foram cometidas por ele. Será possível obter o histórico e o detalhamento de infrações, que poderá ser feita pelo infrator ou por veículo.  

O procedimento leva apenas alguns minutos e o motorista não precisa pagar nenhuma taxa. Neste caso, o cidadão deverá estar com a CNH Digital ativa e que tenha sido validada de forma presencial no Detran ou reconhecimento facial pelo aplicativo.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadão habilitado a dirigir que:

  • Possuir CNH Digital ativa (ter feito validação presencial no DETRAN ou validação facial no aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
  • Esteja autenticado no Portal de Serviços do SENATRAN, através do Login com Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA no próprio Portal.

Veja o passo a passo

  • O primeiro passo é acessar o portal do SENATRAN;
  • Em seguida, selecione “Entrar com o Gov.BR” no canto superior direito da tela;
  • Depois disso, faça o login com CPF e senha cadastrados;
  • Agora clique no ícone de “Infrações”;
  • Clique em “infrações por infrator” ou “infrações por veículo”.

Depois de realizar esse procedimento, o condutor poderá verificar as multas de trânsito que estão em seu nome, seja na carteira de motorista ou automóvel. Em caso de dúvida, outras informações poderão ser obtidas pelos canais de atendimento:

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Ligando para o telefone 0800 728 2324;

ou por meio de e-mail: css.serpro@serpro.gov.br.

Confira as multas que podem suspender a CNH na hora

  • Dirigir alcoolizado;
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
  • Dirigir veículo de categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório;
  • Dirigir em velocidade superior aos 50% do limite permitido;
  • Dirigir ameaçando pedestres;
  • Transportar criança menor de dez anos na moto;
  • Transportar passageiro sem capacete na moto;
  • Dirigir moto sem capacete;
  • Fugir bloqueio policial;
  • Realizar ultrapassagem perigosa na contramão;
  • Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel;
  • Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
  • Disputar corrida por espírito de emulação;
  • Omitir socorro à vítima de trânsito;
  • Bloquear a via com o veículo.

Pontuação da CNH

A CNH será suspensa quando o condutor acumular um total de 40 pontos. Lembrando que as infrações gravíssimas registradas podem significar que sua pontuação seja reduzida, passando para 30 ou até 20 pontos. Confira a regra:

Pontuação é reduzida para 30 pontos quando o motorista comete 1 infração gravíssima em 12 meses;

Pontuação é reduzida para 20 pontos quando o motorista comete 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

É bom lembrar que essa regra vale para os condutores normais, contudo, motoristas profissionais sempre terão o limite de 40 pontos, mesmo tendo cometido uma ou mais infrações gravíssimas.

Jorge Roberto Wrigt

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