Não gostei do meu presente de Natal. Posso trocar?

Acertar o presente natalino nem sempre acontece. Podemos errar no tamanho, na cor e até mesmo no produto. Afinal, acertar o gosto do outro pode ser uma tarefa complexa. Mas você sabia que trocar presentes que não agradaram, a princípio, não é uma obrigação da loja, quando ela não anunciar esta possibilidade?

Ficou chocado?! Pois fique sabendo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresenta condições importantes e que precisam ser divulgadas. Diante disso, fizemos uma lista de direitos que você deve ficar atento e não abrir mão. Confira: 

Quais os direitos do consumidor na troca de presentes?

No caso de troca por motivo de defeito ou imperfeição, o consumidor deve buscar primeiro a assistência técnica autorizada, para ter a Ordem de Serviço indicando qual o problema realmente existe e se é possível o reparo em até trinta dias. Caso não seja possível, ou caso precise passar mais tempo, o consumidor já pode buscar a loja ou o fabricante, podendo solicitar ou um produto novo, ou o dinheiro de volta, ou mesmo algum tipo de abatimento ou compensação no valor do produto.

Se o motivo da troca foi porque o presente não agradou, a melhor orientação é a de que mantenha o produto na caixa ou embalagem original, com as etiquetas, selos ou lacres de segurança e, ainda, sem apresentar sinais de uso ou desgaste. O caminho, portanto, é apresentar o produto na loja em que foi comprada, não precisa da nota fiscal (já que foi um presente), e realizar a troca.

Mantenha a embalagem e etiqueta do produto

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Se você pretende trocar um presente, a melhor orientação é a de que mantenha o produto na caixa ou embalagem original, com as etiquetas, selos ou lacres de segurança. Desta forma, você assegura que o produto pertence àquela loja e a troca poderá ser feita com mais tranquilidade.

A compra foi feita pela internet

No caso das compras online, valem as mesmas regras, porém com algumas circunstâncias e elementos adicionais. Como a compra pela internet funciona com uma compra à distância, o Código de Defesa do Consumidor criou um direito a mais, que é o chamado Direito de Arrependimento. 

Nele, a pessoa que compra pela internet tem o direito a analisar o produto e ao final até devolvê-lo para o endereço da loja, desde que o faça no prazo dos sete primeiros dias após receber o produto em casa. Ou seja, quem compra pela internet, após receber um produto, tem até sete dias para analisar, eventualmente se arrepender da compra, e pedir a sua devolução.

Portanto, ao realizar a compra pela internet, recomenda-se que o consumidor anote o número do pedido e o código de rastreio. A compra não acaba após a confirmação do pedido, pois o consumidor precisa acompanhar o andamento das etapas seguintes, que envolvem desde a disponibilidade em estoque, a saída do depósito até o momento que chega à porta da sua casa.

Quais são os prazos de troca estabelecidos na lei?

Não há um prazo estabelecido por lei. Tudo depende dos termos e condições ofertadas e anunciadas pela loja aos consumidores.

Quando devo procurar um advogado?

Ao se deparar com as dificuldades, percalços e entraves da loja em cumprir com uma obrigação, o consumidor poderá prestar uma reclamação junto aos canais de atendimento daquela loja e até junto à ouvidoria daquela rede de lojas (se houver). 

Outra opção é registrar a reclamação junto aos órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor, através da plataforma consumidor.gov.br ou, se preferir, pode procurar a ajuda de um advogado para entrar com uma ação judicial.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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