Dicas importantes para negociar o valor do aluguel de imóveis

Atualmente, muitas pessoas optam por alugar imóveis ao invés de comprar um, isso porque em alguns casos pode ser mais vantajoso financeiramente e um compromisso que tem um prazo mais curto do que os imóveis próprios, que podem levar décadas para serem quitados.

Ainda assim, alguns momentos pedem alguma flexibilidade de pagamento e a negociação do valor de aluguel é o caminho mais viável.

Por esse motivo, o advogado Paulo Akiyama oferece algumas dicas quando for necessário entrar em uma negociação desses valores com o locador.

“É fundamental lembrar que a quantia do aluguel, para quem recebe, é meio de receita e o pagamento é uma obrigação do locatário. O inquilino não possui, por lei, direito na redução de valores, pois o juiz de direito não tem competência para determinar uma ou outra parte aceitar valores fora do contratado. Por isso, este pleito deve ser sempre por meio de negociação entre as partes e de forma moderada, afinal a eventual redução ou postergação de valores atingirá o proprietário”, explica.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Devido a pandemia, muitas pessoas tiveram seus salários reduzidos e uma grande diminuição na renda mensal, fazendo com que a demanda por essas negociações de valor fique cada vez mais frequentes.

Nesse caso, o advogado destaca que é importante apresentar evidências dessa redução de renda, por meio de um holerite ou mesmo um demonstrativo de faturamento de empresa, caso seja empresário, uma vez que esses itens podem ser requeridos para um eventual acordo entre as partes.

“Para formalizar o que foi decidido bastando elaborar um aditamento ao contrato, trazendo a termo o negociado, ou mesmo, um termo de transação extrajudicial”, destaca o especialista.

Um detalhe interessante de saber é que, se existe alguma cláusula no contrato de locação que envolve a imobiliária, deve ser ela a contatar o proprietário para apresentar as propostas.

Contudo, antes de qualquer coisa, é essencial saber qual será o valor comprometido na locação de um imóvel, seja residencial ou comercial.

O recomendável é que não ultrapasse 25% da renda total do locatário.

“O inquilino deve manter o pagamento do aluguel e buscar a negociação para redução somente quando se tornar necessário. Precisam todos entender que a outra parte também tem obrigações. Não se pode apenas ficar com o bônus sem assumir o ônus”, finaliza.

Por: Paulo Eduardo Akiyama, formado em economia, é palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.

Gabriel Dau

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

3 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

3 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

3 dias atrás