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O nota legal é uma forma de incentivar os brasileiros a solicitarem as notas fiscais no ato da compra, pois fazendo isso você pode obter vantagens e redução no valor do IPVA e IPTU no Distrito Federal (DF)
Isso é possível porque com o nota legal o governo consegue recuperar aos consumidores até 30% do ICMS e ISS recolhidos pelos locais.
Todo o consumidor pode exigir ao vendedor que registre o número do seu CPF no documento fiscal emitido, se você fizer essa exigência quando o estabelecimento lançar as notas fiscais no livro fiscal eletrônico e fizer o pagamentos dos impostos, o crédito será direcionado a você.
Mas atenção o prazo para indicar os créditos acumulados no Nota Legal para abater o valor no IPTU ou no IPVA termina na próxima segunda-feira (31).
Outro ponto importante e que merece atenção é que para se obter o abatimento no IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, da mesma forma que consta no cadastro do automóvel no Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal). Já para os imóveis, o bem deve estar em nome do contribuinte no cadastro imobiliário. Vale destacar que não é possível transferir créditos para terceiros.
Os contribuintes que não possuem bens tributáveis no próprio nome contam com a opção de receber os créditos em dinheiro, mas o prazo só será aberto no mês de junho.
Para participar do programa faça seu cadastro:
Para inserir uma conta corrente em nome do titular, depois do cadastro concluído, acesse o site e preencha os dados solicitados sobre a conta.
Para solicitar o resgate do valor, no site selecione “Conta Corrente” e depois “Utilizar Créditos”, assim o valor será transferido para a conta indicada.
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