Nova Dirf traz mais responsabilidades

Vem ano, vai ano e a quantidade de tributações só aumenta. Dentre os impostos, todo ano as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda e as empresas que contratam serviços com retenção de Programas de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entregam um demonstrativo para a Receita Federal do Brasil que inclui: a relação de todos os salários pagos, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa – tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro – e pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal. Essa relação se chama Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).



Em 2010, foram incluídos rendimentos isentos, pagamentos ao exterior, tributações exclusivas, despesas com planos de saúde. Agora em 2016, as novidades estão ligadas à apresentação de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial.
Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo fisco, bem como a complexidade das operações com fornecedores refletem diretamente nas etapas para a entrega da Dirf. Ou seja, tudo indica que após a chegada do Sped Reinf, o controle das operações precisará ser maior.



⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Para garantir a entrega segura destas informações o segredo é automatizar as apurações através de uma solução fiscal integrada flexível que, apure todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo, sem sacrificar a produtividade da empresa. O gerenciamento periódico das memórias destas informações fará com que a geração da Dirf ocorra de maneira rápida e livre de divergências. Deste modo, gastos extras com retrabalho e multas são descartados.
A entrega da Dirf 2016 com as informações do ano-calendário de 2015 deve ser feita via internet até o dia 29 de fevereiro. Quem não fizer a entregar está sujeito a arcar com multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.
Gerente de Novos Desenvolvimentos da Solução Fiscal da FH.


loureiro

Compartilhar
Publicado por
loureiro
Tags: DIRF

Postagens recentes

Reforma Tributária: maioria dos contadores ainda não tem estratégia definida

Pesquisa revela que a nova regulamentação de impostos se tornou o principal tema de consulta…

1 hora atrás

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

3 horas atrás

FGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito

Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…

3 horas atrás

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

5 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

6 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

22 horas atrás