Nova lei busca incentivar matrículas em escolas de tempo integral

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.640/23, que institui o Programa Escola em Tempo Integral para fomentar a abertura de novas matrículas na educação básica com essa carga horária. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º).

A nova norma é oriunda de um substitutivo do deputado Mendonça Filho (União-PE) para o Projeto de Lei 2617/23, do Poder Executivo. Aprovada pela Câmara dos Deputados no início de julho, a versão foi mantida pelo Senado com ajustes de redação sugeridos pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

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Conforme a lei sancionada, o programa, a ser coordenado pelo Ministério da Educação, deverá contar com cerca de R$ 4 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024. Pela norma, será admitido ainda o uso dos recursos para fomentar as matrículas no ensino médio em tempo integral articulado à educação técnica.

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Ao encaminhar a versão original do Executivo, o ministro da Educação, Camilo Santana, explicou que a meta inicial é viabilizar 1 milhão de novas matrículas no País e assegurar na educação integral, pelo menos, 25% do total de alunos.

Alexandre Campbell/Direitos reservados

Vetos

O presidente Lula vetou três dispositivos ao sancionar a Lei 14.640/23. Um dos trechos vetados previa que os valores da Bolsa-Formação Estudante (Lei 12.513/11) balizariam a indução de matrículas em tempo integral em iniciativas para a educação profissional técnica. Para a Presidência da República, a adoção do parâmetro afetaria o programa, voltado à rede pública de ensino em geral.

Outros dois trechos vetados tratavam de repasses de recursos da União aos entes federativos e da eventual reprogramação deles para ano subsequente. Segundo a Presidência da República, esse tipo de operação poderia gerar um aumento de despesa em desacordo com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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Esses vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

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