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Nova lei de trânsito passa a valer em um mês. O que vai mudar?

A Nova Lei de Trânsito entrará em vigor em abril de 2021. Com isso novas regras serão aplicadas. No texto a seguir mostraremos as mudanças.

O Congresso Nacional aprovou e o presidente Jair Bolsonaro sancionou em 2020, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passará a valer a partir do dia 12 de abril de 2021, em todo o país. As novas regras vão simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e promover medidas, segundo o Ministério da Infraestrutura.

Entre as regras sancionadas estão a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a mudança de pontuação para a suspensão da CNH. Confira, a seguir, as principais alterações na lei de trânsito:

Pontuação

A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites:

20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima,
e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima.

A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

No caso dos motoristas profissionais, estará valendo a regra de 40 pontos, isso independentemente das infrações que forem cometidas. Essa mudança era uma antiga exigência dos caminhoneiros.

Foi do entendimento do legislador, que por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, principalmente pelo fato de que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

A validade da CNH passou de cinco para dez anos para os condutores de até 50 anos. Já entre 50 e 70 anos, será necessário renovar a cada cinco anos. Para os motoristas com mais de 70 anos terão que renovar a cada três anos. Esta regra vale também para os motoristas profissionais. Lembrando que esta regra só terá validade a partir de 12 de abril de 2021.

Uma outra mudança é que, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.

Substituição de multas

A nova regra, obriga a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma infração nos últimos 12 meses. Outro detalhe, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.

Faróis acesos

Ficou também estabelecido que os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

Uso da cadeirinha

O uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos ou que ainda não tenham atingido, 1,45 metro de altura, é obrigatório. O desrespeito a regra poderá autuar o condutor com uma multa de infração gravíssima.

Já a idade mínima para as crianças serem transportadas de motocicleta, motoneta e ciclomotores foi elevada de sete para dez anos.

Pena de reclusão

Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

Boa conduta

Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses, isto é uma maneira de estimular a condução responsável.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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