Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei Federal 14.535/23, que determina que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é suficiente para identificar o cidadão nas bases de dados de serviços públicos.
Conforme nova norma aprovada por Lula, também chamada de “Lei do CPF”, a manutenção do CPF deverá constar em registros e escrituras dos órgãos públicos, nas associações profissionais e nos registros das pessoas físicas.
Sendo assim, a partir da Lei do CPF, o Cadastro de Pessoa Física agora se torna um número único de identificação geral para os brasileiros.
Através da Lei do CPF, teremos 13 documentos que terão o CPF como número identificador, sendo eles:
A nova lei do CPF estará em vigor após 12 meses. Durante este período os órgãos e entidades de identificação terão tempo adequado para aplicar a nova mudança, adequando os sistemas e procedimentos para realizar o atendimento aos brasileiros.
Vale destacar que sistemas de computadores e sites de órgãos públicos também deverão remover campos de coleta de dados desnecessários, onde, será preciso realizar uma reprogramação de diversos softwares já existentes.
Para o relator da lei, o senador Esperidião Amin, após o vacatio legis da lei de 12 meses, as classes mais pobres serão extremamente favorecidas no acesso a benefícios públicos como o Bolsa Família, SUS e o saque-aniversário do FGTS.
Há alguns meses, entrou em vigor também a lei que criou a Carteira de Identidade Nacional, que tem o objetivo de unificar a localização de diversos números em um só lugar.
Dessa forma, o advento do CPF como número único de identificação geral contribui com a vida do brasileiro, tendo em vista que não se fará necessário carregar, dois, três ou até quatro documentos na carteira.
Sendo assim, o CPF será o dado pessoal mais importante de todo brasileiro, onde, seu correto tratamento trará mais segurança jurídica e segurança de informação de todos os cidadãos.
Caberá agora que o governo realize um esforço intenso quanto a conscientização dos brasileiros quanto a utilização adequada do CPF.
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