Nova lei quer punir empresa que causa estresse e burnout / Imagem canva / editado por Jornal Contábil
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo para transformar a gestão de recursos humanos no Brasil.
Em votação realizada em dezembro, o colegiado aprovou o Projeto de Lei 2015/25, que obriga empresas a implementarem medidas preventivas contra riscos psicossociais, como estresse crônico, ansiedade, depressão e a síndrome de burnout.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que a saúde mental deixe de ser uma ação isolada e passe a integrar o planejamento estratégico das corporações.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que detalhou as obrigações patronais com base na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Diferente de iniciativas que tratam apenas o sintoma, a nova norma exige que as empresas ataquem a raiz do problema. Entre as ações previstas estão a reorganização de turnos para eliminar horas extras compulsórias e a adaptação de tarefas às capacidades individuais dos colaboradores.
De acordo com a relatora, a prioridade é o equilíbrio. “Jornadas excessivas e insegurança no emprego afetam diretamente a produtividade e o bem-estar. Promover a saúde mental é fundamental para o ambiente laboral moderno”, afirmou Rogéria Santos.
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O projeto estabelece critérios rigorosos para o monitoramento do ambiente de trabalho. As empresas deverão manter canais de denúncia anônimos, espaços de escuta para sindicatos e comissões internas de prevenção de acidentes.
No que tange à cultura organizacional, o texto torna obrigatória a adoção de políticas que garantam a igualdade de gênero e raça, além do combate intransigente ao assédio moral e sexual. A proposta também prevê:
A matéria segue agora para análise das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Por tramitar em caráter conclusivo, caso seja aprovada nessas instâncias, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado Federal sem passar pelo plenário da Câmara, aproximando-se da sanção presidencial.
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