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Nova prova de vida do INSS: Conheça as regras e saiba como fazer!

A realização anual da prova de vida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um requisito obrigatório para os beneficiários. No entanto, desde janeiro do ano passado, é responsabilidade do próprio INSS confirmar a condição de vida dos beneficiários. Para isso, ele obtém informações de outros órgãos públicos federais, priorizando dados biométricos, e os cruza com outras bases de dados governamentais.

Apesar disso, o Ministério da Previdência Social estabeleceu que até 31 de dezembro de 2024, a ausência de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão dos benefícios. Essa decisão foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União. Além de adiar a obrigatoriedade da prova de vida até o final desse prazo, a portaria altera o período de contagem para a realização da prova. Agora, a contagem de 10 meses inicia a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida, em vez da data de aniversário do segurado.

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Os beneficiários que recebem aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade devem realizar a prova de vida. Isso pode ser feito presencialmente nos locais de atendimento do INSS ou nos terminais de autoatendimento bancário, além da opção digital pelo aplicativo Gov.br, que utiliza reconhecimento facial.

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De acordo com as novas diretrizes, para evitar suspensões indevidas de benefícios, o INSS receberá dados biométricos de outros órgãos públicos federais e os cruzará com suas próprias bases de dados. Além disso, a partir da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024, o INSS usará o marco temporal da última prova de vida processada, não mais a data de aniversário do beneficiário, para iniciar o prazo de 10 meses para a realização da prova.

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Os beneficiários podem verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS através do aplicativo ou site Meu INSS ou ligando para a Central de Atendimento telefônico 135.

No último mês de fevereiro, o INSS convocou mais de 4 milhões de beneficiários para a realização da prova de vida. Em 2023, 19 milhões de beneficiários cumpriram com essa obrigação, conforme informações divulgadas pelo próprio instituto.

Quanto aos dados usados pelo INSS para a prova de vida, são considerados válidos os registros e informações elencados na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022. Esses dados podem incluir o acesso ao aplicativo Meu INSS, transações bancárias com reconhecimento biométrico, atendimento presencial ou telemedicina, entre outros. Também estão em fase de integração bases de dados como a vacinação, cadastros em órgãos de trânsito e segurança pública, participação em eleições, e emissão ou renovação de documentos oficiais, entre outros.

Para verificar a vida dos beneficiários, o INSS receberá informações de bases governamentais e de entidades parceiras, que serão cruzadas e utilizadas para a comprovação de vida dos beneficiários. Isso inclui interações como a busca por benefícios sociais em centros de assistência social, votação em eleições, e solicitação de documentos oficiais, entre outras.

Por fim, alguns beneficiários estão isentos da prova de vida, como aqueles que recebem benefícios de curta duração com menos de um ano, e aqueles que tiveram benefícios concedidos há menos de um ano, como salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com menos de um ano de duração e seguro-defeso.

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