Começa a valer na próxima semana, a Lei 14.071/20, lei está, sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro ainda em 2020 e que altera diversos pontos extremamente importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre as 57 novas mudanças um grande impacto diz respeito a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e é destes pontos que vamos falar hoje.
As novas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro começam a valer na próxima segunda-feira (12) e impactará diretamente na vida de todos os motoristas, logo, saber o que vai mudar no seu dia a dia é fundamental. Vejamos à seguir ponto a ponto o que vai mudar na CNH.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofrerá uma grande mudança, subindo de 20 para 40 pontos, no entanto, haverá condições para o acumulo de 40 pontos, veja:
No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses.
Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.
A partir do dia 12 de abril o prazo de vencimento para renovação da CNH vai mudar, confira como vai ficar:
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteração a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir da próxima segunda, o porta de habilitação será dispensado, caso a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.
As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.
Por fim, a nova lei também revoga o Art.151 do CTB e a partir de segunda o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.
Para conferir todas as outras mudanças do Código de Trânsito Brasileiro, clique aqui.
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