Receita Federal
A partir do dia 18 de outubro de 2025, micro e pequenas empresas exportadoras — inclusive as optantes pelo Simples Nacional — poderão utilizar a nova versão do sistema PER/DCOMP para enviar pedidos de ressarcimento de créditos do Programa Acredita Exportação.
O sistema está sendo atualizado para permitir o recebimento e processamento eletrônico automático dos pedidos, o que deve dar mais agilidade no acesso ao benefício.
As empresas têm direito à devolução de 3% sobre o valor de exportações elegíveis, apurados de forma trimestral. O primeiro período de referência vai considerar as exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.
Fonte: Receita Federal
Leia também:
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas
A parada será das 20h de sexta-feira (10/07) até as 20h30 de domingo (12/07)
Pelas novas regras do edital, alunos a partir do quinto semestre de ciências contábeis já…
Novas regras alteram cruzamento de dados do IRPJ e da CSLL para o prazo de…