A Receita Federal do Brasil (RFB) anuncia um marco significativo na gestão do contencioso tributário com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025.
Essa normativa inaugura a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, consolidando o avanço do Programa de Transação Integral (PTI), originalmente estabelecido pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024. A expectativa é de uma arrecadação aproximada de R$ 9 bilhões, o que demonstra o potencial estratégico dessa iniciativa.
Esta fase se destina à negociação de débitos tributários, com valores iguais ou superiores a R$ 25 milhões. Abrange créditos administrados pela RFB, cuja exigibilidade está suspensa decorrente de decisão judicial. O objetivo é oferecer uma solução definitiva e consensual para litígios que sobrecarregam o sistema judicial e o contencioso administrativo.
A elegibilidade para participar desta etapa do Litígio Zero é voltada para contribuintes com disputas tributárias de relevância, conforme os seguintes critérios:
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As condições oferecidas são personalizadas, refletindo uma abordagem inovadora da administração tributária.
Elas são definidas com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), um critério que avalia a probabilidade e o custo-benefício de cada processo. O PRJ leva em consideração uma série de fatores cruciais, tais como:
Com base nessa avaliação, as propostas de transação podem incluir condições vantajosas para o contribuinte, tais como:
Todo o processo da transação é conduzido de forma exclusivamente eletrônica, garantindo agilidade e transparência. Os interessados devem acessar o Portal Regularize , no período de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025, até as 19h (horário de Brasília).
Para formalizar a solicitação, o contribuinte deverá apresentar:
Após a submissão, a RFB realizará uma análise técnica da proposta. Posteriormente, será enviada uma proposta de acordo ao contribuinte.
É importante ressaltar que o contribuinte terá a oportunidade de apresentar contrapropostas, podendo haver, inclusive, reuniões e tratativas administrativas personalizadas para se chegar a um consenso.
Fonte: Agência Gov | Receita Federal
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