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Entraram em vigor nesta semana as novas determinações do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) que regulamentam a exposição comercial de menores de idade nas redes sociais.
A partir de agora, a atuação de influenciadores mirins em perfis próprios ou em canais de adultos depende obrigatoriamente de autorização judicial. Caso os responsáveis não apresentem o alvará necessário, as plataformas digitais deverão suspender imediatamente os conteúdos até que a situação seja regularizada.
A legislação proíbe expressamente que empresas de tecnologia veiculem, impulsionem ou monetizem produções que explorem a rotina ou a imagem de crianças e adolescentes de forma habitual sem o devido aval da Justiça.
O texto também veda qualquer tipo de conteúdo que exponha esse público a situações de erotização, violência, degradação ou constrangimento. Para garantir a adaptação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou recomendações para que as redes notifiquem os usuários e criem mecanismos de verificação, aceitando temporariamente o comprovante de protocolo do pedido judicial como justificativa de regularização.
Para unificar o controle, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votará uma proposta para criar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD).
O sistema, gerido pelo poder público, permitirá que as autoridades e a sociedade civil fiscalizem o cumprimento das regras. As novas diretrizes sugerem que os pedidos sejam feitos na Vara da Infância e da Juventude do município de residência da criança para facilitar o acompanhamento local.
Outra mudança importante diz respeito ao fim das autorizações por tempo indeterminado. Os novos alvarás passarão a ter validade máxima de 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes, embora os documentos emitidos antes da nova lei sigam válidos até o fim do prazo original.
As regras também se aplicam a cidadãos brasileiros que residam no exterior, e as autorizações podem ser revistas ou canceladas pelos magistrados a qualquer momento.
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A concessão do documento pelo Poder Judiciário está condicionada ao preenchimento de critérios rigorosos de proteção aos direitos educacionais e trabalhistas. O processo exige o consentimento do próprio menor e a comprovação de matrícula escolar, garantindo que a rotina de gravações não choque com o horário de estudos.
No aspecto econômico, a norma determina que os rendimentos obtidos com a atividade digital sejam revertidos diretamente ao jovem, com a recomendação de depósito em contas poupança ou investimentos de baixo risco.
O planejamento também deve estabelecer limites claros de horas de trabalho e restrições sobre o tipo de conteúdo gravado. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sistema coletará apenas as informações estritamente necessárias para proteger a privacidade dos influenciadores.
A regulação dividiu a atuação infanto-juvenil em duas modalidades: a publicidade tradicional adaptada à internet e a criação de conteúdo para canais monetizados diretamente pelas plataformas.
O novo modelo automatizado permitirá que as plataformas consultem instantaneamente a validade dos alvarás antes de liberar ferramentas de monetização. Da mesma forma, os órgãos governamentais poderão cruzar dados para verificar se exigências como a frequência escolar estão sendo cumpridas.
O governo federal ressalta que a emissão do alvará judicial não anula a atuação de entidades como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho. Esses órgãos continuam com total autonomia para fiscalizar e punir eventuais casos de trabalho infantil irregular, fraudes, exploração econômica e outras violações ligadas à segurança e à saúde dos menores no ambiente virtual.
Com informações Agência Brasil
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