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Novo auxílio emergencial de R$ 500 até 31 dezembro

Os brasileiros que estão recebendo o auxílio emergencial 2021 podem contar com uma grande surpresa até o final do ano. Está em trâmite em caráter concluso um projeto de lei que pretende criar um novo auxílio no valor de R$ 500 e com duração até 31 de dezembro de 2021.

Auxílio de R$ 500

O novo auxílio emergencial mensal no valor de R$ 500 é derivado do Projeto de Lei 527/21 que pretende viabilizar um novo pagamento até o dia 31 de dezembro de 2021. O texto prevê ainda outras medidas para custear o novo benefício, como a cobrança do Imposto de Renda sobre dividendos empresariais.

Conforme o texto da medida que está em fase de análise pela Câmara dos Deputados, o novo auxílio emergencial será disponibilizado para quem atender estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego; e
  • não tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.

O recebimento dos repasses será limitado a dois integrantes do núcleo familiar, e a mãe chefe de família terá direito a duas cotas. Os inscritos em programa de transferência de renda federal serão transferidos automaticamente para o novo auxílio emergencial, mantido, se for o caso, o benefício de maior valor.

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Além disso, conforme expresso no texto, o benefício poderá ser repassado para até dois integrantes por grupo familiar, além disso, as mães chefes do lar poderão receber duas cotas por parcela.

Por fim, os cidadãos que hoje estejam inscritos em algum tipo de programa de transferência de renda do governo federal serão transferidos para o novo auxílio, caso o novo benefício seja de valor maior do que o benefício social recebido.

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Verbas para o novo auxílio

O novo auxílio emergencial prevê o Orçamento por meio dos lucros ou dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas que ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda e integrarão a base de cálculo dos rendimentos do domiciliado no País ou ainda no exterior.

O texto expressa ainda outros pontos para custear o novo auxílio sendo:

  • metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais;
  • a arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, e entre eles picanha, bacalhau e caviar; e
  • 10% das renúncias fiscais atuais que são concedidas pelo governo.

Tramitação na Câmara

O Projeto de Lei 527/21 é de autoria do deputado André Janones (Avante-MG) “O auxílio emergencial beneficiou cerca de 55 milhões de brasileiros e precisa ser recriado”, se referindo à ajuda financeira do governo criada em 2020 em razão da pandemia.

A medida está agora em tramitação em caráter conclusivo e deve ser avaliado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

loureiro

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