Novo saque do FGTS de R$ 1.045: Quem vai receber?

O saque emergencial do FGTS foi divulgado em abril, através da MP 946/2020 que libera saques de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com a MP, haverá uma ordem de saque, caso o trabalhador tenha mais de uma conta. Primeiro, o cidadão poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo. Depois, será possível retirar o dinheiro das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor depositado. Os saques seguirão cronograma da Caixa Econômica. 

Se o trabalhador não se manifestar negativamente, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação. 

Quem terá direito a receber o saque de R$ 1.045?

Se você possui saldo superior ao salário mínimo vigente pode sacar até R$ 1.045. O primeiro dia de saques começa no dia 15 de junho e provavelmente apenas uma parte da população poderá resgatar o dinheiro, tendo um calendário dividido por datas para evitar aglomeração nas agências, inclusive para não bater com as datas de saque do Auxílio Emergencial.

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Vale lembrar que terão prioridade no calendário de saque, de acordo com a MP, os trabalhadores que possuem apenas contas inativas, ou seja, contas do FGTS vinculadas a empregos que não estão mais. Terá prioridade também os brasileiros que possuem menores saldo.

Não será possível transferência do saldo para a conta de outra pessoa.

Posso sacar mais que R$ 1.045?

Não. A MP estipula que o valor máximo para saque é de um salário mínimo por pessoa, ou seja R$ 1.045. Mesmo que você possua um saldo maior do que esse tanto em conta ativa ou inativa, esse será o limite de saque.

Sou obrigado a sacar os R$ 1.045?

Não. Você não é obrigado a receber o benefício, porém se o trabalhador não se manifestar informando que não deseja fazer o saque, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação. 

Como consultar meu saldo para saber se tenho direito?

Para consultar se terá direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia, basta que você acesse o site da Caixa ou baixe o aplicativo do FGTS, que está disponível na Google Play e na AppStore.

Ao acessar o app da Caixa, será ainda solicitado que insira o número do NIS (o seu número de Identificação Social) ou CPF. Após o preenchimento, clique na opção cadastrar senha.

Você também pode consultar pelo site da Caixa. Nesse caso, também será necessário informar o número do NIS ou o CPF e, em seguida, fazer o cadastro de sua senha.

Por fim, após realizar o cadastro da senha, basta cadastrar todos os seus dados pessoais. No final, será necessário criar uma senha com no máximo 8 dígitos, lembando que, a senha precisa conter letras e números.

loureiro

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