Em sessão realizada em 4 de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria de 7 a 4, a decisão que autoriza a cobrança retroativa de tributos não pagos no passado em decorrência de decisões judiciais definitivas, mesmo após a “quebra da coisa julgada”.
Resumo do caso:
Resultado do julgamento:
Impactos da decisão:
Outras informações:
Observações:
Recomendações:
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