Nunca oficializei minha união, tenho direito a pensão por morte?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é responsável pelo pagamento de diversos benefícios, dentre eles a pensão por morte, que se trata de um benefício destinado aos dependentes do segurado falecido.

Normalmente, a pensão por morte é conhecida por ser paga à esposa e aos filhos do falecido. No entanto, muitas pessoas ficam com dúvidas quando a união do casal não é formalizada através de algum casamento ou contrato.

Nesse sentido, muitas pessoas acabam achando que não vão ter direito a pensão por morte simplesmente por não ter oficializado a união do casal.

Mas tenha calma, apesar do momento difícil de lidar, saiba que a pensão por morte ainda poderá ser possível para você, mesmo que não tenham oficializado a união.

Essa possibilidade é destinada às pessoas que viviam em um relacionamento longo e público, onde será possível receber a pensão por morte em decorrência da união estável do casal.

União não oficializada também dá direito a pensão por morte

Mesmo que o casal não tenha oficializado a união, é possível, sim, receber a pensão por morte do companheiro ou companheira que veio a falecer.

Para isto, é necessário se atentar a três regras básicas que devem ser cumpridas para garantir a pensão por morte através da oficialização da união estável, vejamos:

  • Comprovação de que a união do casal ocorreu por mais de dois anos;
  • Comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado, ou seja, que contribuía para o INSS;
  • Comprovar o óbito do segurado através da certidão de óbito.

Uma questão muito importante aqui, com relação à união estável, por regra, se configura união estável a relação que tem como característica uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Comprovando a união estável

É importante lembrar que para a comprovação da união estável será preciso reunir alguns documentos, como:

  • Declaração de Imposto de Renda em que um dos dois era declarado como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido(a);
  • Testamento.

Caso não tenha nenhum documento será preciso entrar na Justiça para comprovar a união estável que deverá ser feita de outras formas, como, através de testemunhas, redes sociais, declarações e fotos que identifiquem a rotina do casal.

loureiro

Postagens recentes

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

18 minutos atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

2 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

4 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

5 horas atrás

40 horas e 2 folgas: Câmara aprova PEC que põe fim a jornada 6×1

Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…

5 horas atrás

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

21 horas atrás