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Antes de responder à questão que intitula este artigo, é preciso entender o que é o salário de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social. Trata-se da base de cálculo que definirá a contribuição previdenciária que definirá o quanto será pago ao INSS.
Dito isso, é preciso entender que o décimo terceiro salário faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária, ou seja, integra o salário de contribuição. Contudo, ele não incide no cálculo do salário de benefício, ou seja, o 13.º salário não é considerado cálculo da quantia que será paga ao segurado pelo INSS.
Em outras palavras, o décimo terceiro só é considerado no cálculo feito no momento em que as empresas irão repassar a contribuição para a Previdência Social, todavia, não entra no cálculo referente ao valor da aposentadoria.
Contudo, já existe uma revisão de aposentadoria que pretende incluir as férias adicionais e o 13.º salário, no cálculo do valor do benefício. Vale ressaltar que a ação só prevê, os décimos terceiros pagos até o estabelecimento da lei n.º 880/1994. Além disso, os segurados devem preencher todos os requisitos de concessão, no período anterior a abril de 1994.
Apesar de os advogados já ajuizarem as ações referentes à inclusão do 13.º terceiro, o tempo limite para solicitar este tipo de revisão é de 10 anos, contados a partir da concessão do benefício. Desta forma, extrapolado esse prazo não é mais possível realizar a revisão, dado que a contagem do prazo decadencial de 10 anos, não pode ser reaberta, conforme estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Importante: Lembrando que o décimo terceiro não se aplica a todos os benefícios do INSS. Neste sentido, aqueles que recebem benefícios assistenciais, bem como o BPC/LOAS, não possuem direito ao 13.º salário do INSS.
Conteúdo por Lucas Machado
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