O impacto da tecnologia na prevenção à lavagem de dinheiro


O sistema bancário brasileiro é um dos mais modernos do mundo. Como clientes, conseguimos realizar uma infinidade de transações com poucos cliques. Pagamentos, transferências, aplicações, análise de riscos, contato com o profissional da Instituição Financeira e outras tantas operações que estão disponíveis na palma de nossas mãos. Do lado do banco, você já parou para pensar a quantidade de plataformas e soluções tecnológicas necessárias para que tantos produtos e serviços estejam disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana?

As opções são muitas e, ainda que se destaque como uma área altamente tecnológica e automatizada, o sistema bancário ainda não faz uso de todas as soluções disponíveis e que podem garantir um melhor funcionamento e conformidade nas suas operações, principalmente no que tange às obrigações impostas por orgãos reguladores, como o Banco Central do Brasil. Alguns exemplos são as soluções que diminuem os erros operacionais, fraudes e lavagem de dinheiro (LD).

Vejamos, como exemplo, o fato de que recursos gerados nos processos de licitações fraudulentas podem ser “lavados”, causando prejuízos relevantes aos cofres públicos do Brasil e do mundo.

Detectar uma operação com indícios de lavagem de dinheiro não é uma tarefa simples. Para começar, a LD envolve não só grandes transações em espécie, geradas por algumas atividades ilegais. Por esse motivo, a primeira preocupação dos envolvidos no processo de lavagem é colocar o dinheiro no sistema financeiro por meio de operações regulares, como por exemplo depósitos, compra de títulos, pagamento de cobranças, entre outros. Uma vez inserido nas instituições financeiras, inicia- se a segunda fase que consiste em transformar esse recurso em outra forma de ativo, para dificultar o seu rastreamento. Isso pode ser feito por meio de investimentos em renda fixa e renda variável, compra de produtos bancários ou de  seguros, títulos de capitalização e etc. Em terceiro lugar, esses produtos financeiros são resgatados, incorporados formalmente e utilizados na aquisição de outros bens com origem supostamente “lícita”.

A lavagem de dinheiro também pode ser realizada por meio de inúmeras transferências entre contas – dentro e fora do País – do dinheiro advindo de qualquer infração penal. Porém, a dificuldade aqui é detectar qual transação envolve o montante ilícito dentre milhares – quem sabe milhões – que são feitas diariamente e, em sua grande maioria, legítimas.

Para evitar – ou ao menos diminuir – tais operações, o sistema financeiro brasileiro possui diversas regulamentações, instruções e recomendações do Bacen (Banco Central do Brasil) e da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Um exemplo é a Carta-Circular 3.542/12, que relaciona as situações e operações que podem configurar indícios de ocorrência de infração penal, conforme estabelecido na Lei 9.613/98, e que são passíveis de comunicação ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão criado no âmbito do Ministério da Fazenda, instituído pela Lei 9.613, de 1998, e que atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

Compete ao Coaf receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de lavagem, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito; coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores; e disciplinar e aplicar penas administrativas.

Porém, manter-se em conformidade às melhores práticas é um grande desafio.  Inúmeros são os produtos disponíveis, desde previdência privada, seguros, conta corrente, poupança, dentre outros e que geram novas transações o tempo todo. O esforço para geração de dados e informações é gigantesco e muitas instituições ainda possuem controles empíricos.

Muitos podem se perguntar: Com tanta tecnologia disponível, por qual motivo não digitalizam todas essas operações? O grande desafio que surge é a integração de sistemas. Temos muitos bancos no mercado, cada um com seu ambiente rodando em uma determinada plataforma, dificultando essa integração.

Essa falta de integração afeta a ação de monitoramento, uma vez que restringe a captação dos dados, correlação de eventos e o mapeamento de comportamentos incomuns, como por exemplo – os montantes transacionados que podem levar à detecção dessas operações ligadas à lavagem de dinheiro.

Eliminar esse gap não é algo fácil, mas os bancos e os órgãos reguladores estão sempre trabalhando com esse foco. E, para apoiá-los nesse desafio, eles contam com o comprometimento e expertise de empresas desenvolvedoras de soluções, que oferecem alternativas para a transformação digital desses estabelecimentos financeiros.

A utilização de uma tecnologia agnóstica, que se integre rapidamente às demais plataformas do mercado é uma das principais saídas que resultam em ganhos para todos os níveis: os processos ganham automatização e monitoramento; as transações ganham mais segurança; os gestores ganham transparência; a instituição ganha governança e visibilidade, e os clientes ganham credibilidade.

·         Ivan Silva é diretor de pré-vendas da Software AG

·         Alberlei Aparecido de Oliveira é analista de atos ilícitos em Instituição Financeira e autor do livro Mecanismos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro – Identificando fraudes em licitações públicas. 

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