O INSS pode negar o pedido de salário-maternidade?

Dentre os benefícios pagos pelo INSS, um dos que são mais solicitados é o de salário-maternidade. Ser mãe com certeza é uma grande experiência, mas conciliar carreira e maternidade não é uma tarefa nada fácil. Uma das grandes certezas da vida é que filhos gastam dinheiro. 

As despesas precisam ser cobertas, sejam temporárias ou permanentes. Desta forma, considerando a necessidade de amamentação, além de outras garantias asseguradas em lei, é oferecido às mulheres grávidas o salário-maternidade.

Mas será que o INSS tem direito de negar esse benefício? Vamos falar a seguir.

O que é o salário-maternidade?

Trata-se de um direito das mães que necessitam se afastar de seus respectivos trabalhos quando do nascimento do filho(a), aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial com fins de adoção.

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Assim, a solicitação do salário dependerá do tipo de trabalho realizado. Na hipótese de a mãe contribuinte trabalhar com registro formal de trabalho em determinada empresa, ela precisa informar o empregador, que fará o pagamento do benefício à empregada. 

Para as demais contribuintes, o requerimento do benefício deverá ser realizado diretamente ao INSS, podendo ser feito através do Portal Meu INSS ou pela central telefônica 135, não havendo necessidade de se dirigir pessoalmente a uma agência.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Algumas situações garantem o salário-maternidade levando em consideração o afastamento materno.

O benefício poderá ser concedido nas seguintes situações:

  • nascimento de filho(a), até 28 dias antes do previsto para o parto;
  • aborto não criminoso – a partir da ocorrência do aborto;
  • adoção ou guarda judicial com fins de adoção – a partir da adoção ou deferimento da guarda.

Quanto tempo dura o benefício?

O prazo de recebimento do benefício será de 120 dias nos casos de parto, de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança conte com até 12 anos) e de natimorto. Na hipótese de aborto espontâneo ou permitido por lei, o prazo será de 14 dias.

Em casos de empresa-cidadã, o período pode ser estendido para até 180 dias.

Quando o benefício pode ser negado?

Não é comum de acontecer, mas é uma possibilidade. Algumas hipóteses, como o caso da empregada grávida ter sido mandada embora durante a estabilidade gestacional. Apesar de ser ilegal, pode acontecer. 

O motivo do indeferimento do pedido é que o empregador acaba por custear o tempo de afastamento da empregada e depois é restituído pelo INSS. Se não há empregador pagando, o INSS nega o pedido. 

Em situações dessa natureza, a empregada precisa buscar orientação de um profissional para reaver seus direitos perante a empresa que a demitiu.

Ainda, outra hipótese é de quando o contribuinte não respeita os requisitos necessários para concessão do pedido, tais como o prazo de carência de 10 meses para as contribuintes na modalidade individual, facultativa ou especial.

Ademais, pode acontecer o indeferimento do pedido das trabalhadoras rurais que não conseguiram comprovar o trabalho rural. Salientando a importância de se atentar sempre à documentação que comprova a atividade rural.

Por fim, é possível que a empregada, apesar de realizar o requerimento do salário-maternidade, acaba por continuar a exercer sua atividade laborativa. Lembrando que o benefício serve para a empregada se afastar das suas atividades laborais, considerando a incapacidade relativa ao trabalho. Caso ocorra essa situação, a empregada deverá comprovar o afastamento.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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