A terceirização é uma opção que as empresas têm para o desenvolvimento de projetos e para realização de serviços. Ela foi regulamentada em 2017 pelo surgimento de uma nova lei que facilitou sua aplicação.
Ela requer inúmeros cuidados. Possui tanto vantagens quanto desvantagens e a opção por essa alternativa requer que a empresa e seus gestores conheçam todos esses detalhes.
Quer saber mais detalhes? Acompanhe a leitura!
Resumidamente, o terceirizado é um trabalhador que não tem vínculo empregatício com a empresa para a qual presta serviços. Mas como assim?
A empresa possui uma demanda por um serviço especializado, que pode ser de consultoria, manutenção, serviços, etc. O contrato é feito com base no serviço, entre duas pessoas jurídicas – a empresa e a prestadora. Esta última, por sua vez, é responsável por delegar as atividades a profissionais que compõem o seu quadro de colaboradores.
Ou seja, é um contrato que se dá entre empresas. De um lado está a empresa que é a contratante do colaborador, que é a intermediadora. Ela faz um contrato com outra empresa que, por sua vez, realmente tomará a mão de obra de tais trabalhadores.
Com relação aos encargos trabalhistas, estes ficam a cargo da empresa intermediadora. A empresa tomadora paga pelos serviços que contrata a empresa que faz o intermédio e que faz o pagamento aos colaboradores.
Dentre as vantagens de optar pelos serviços terceirizados estão:
Terceirizar serviços também possui suas desvantagens, que são:
Da forma mais detalhada possível. Especifique o objeto do contrato, o tipo de serviço que deve ser realizado, quantas pessoas serão alocadas para atender à sua demanda, quais os horários em que as atividades devem ser executadas.
Nesta linha, inclua também todos os pontos que a empresa vai atender durante a vigência do contrato: onde o empregado vai trabalhar, que equipamentos serão utilizados, quais os horários em que terá descanso, entre outros.
Especifique o tempo de vigência do contrato, independente da duração, com a possibilidade de incluir aditivos para renovação automática. Coloque os valores, forma e data de pagamento e também a documentação que a prestadora deve apresentar regularmente. Dessa forma, isso garante que a prestadora atue dentro das regras trabalhistas.
Além de tudo que foi escrito acima, há algumas considerações que não podem ficar de fora quando o assunto é terceirização. A seguir, algumas determinações legais que regulamentam este tipo de contrato.
Como qualquer empregado registrado em carteira, os trabalhadores terceirizados têm direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.
Seja no regime normal (44 horas semanais) ou parcial de tempo (26 horas semanais), os trabalhadores terceirizados também precisam registrar o ponto, sob a responsabilidade da prestadora. As horas suplementares precisam ser pagas também pela empresa com a qual possuem vínculo empregatício. Por isso é fundamental estipular as cargas horárias no ato do contrato e evitar que os terceirizados realizem horas suplementares regularmente.
O empregado não pertence ao quadro de colaboradores, mas precisa estar à disposição da empresa somente nos horários acordados no contrato. Vale lembrar que o intervalo de descanso mínimo é de uma hora nas jornadas acima de 8h/dia.
Ao contratar um trabalhador terceirizado está contratando, na verdade, um serviço. Por isso, não há nenhuma relação direta entre o salário dos colaboradores com aqueles que prestam serviços especializados.
O contrato trata de um valor mensal (fixo ou variável) pela prestação de um serviço e não precisa descrever a remuneração do colaborador – este valor deve ser calculado pela própria prestadora.
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