Categorias: ChamadasFique Sabendo

O limite do Simples Nacional em 2019

Em relação ao faturamento, as pequenas empresas podem participar do Simples Nacional com uma receita bruta anual de R$ 4,8 milhões de reais.

Ou seja, equivale a R$ 400 mil reais por mês de receita. Antes das alterações na lei, era permitido apenas negócios com um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

As microempresas podem ter um faturamento de R$ 30 mil reais por mês, ou uma receita bruta anual de R$ 360 mil reais.

As EPPs os MEIs

Já as EPPs, empresas de pequeno porte, podem ter uma receita bruta anual que vai de R$  360 mil reais a R$ 4,8 milhões de reais.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Para os MEIs, o limite de faturamento saiu dos R$ 60 mil reais para o máximo de R$ 81 mil reais no ano.

O limite do Simples Nacional: o regime tributário

Esse regime tributário é uma forma menos complicada de tributar. Por isso, é importante que quem tem a empresa saiba qual é o limite dessa tributação.

O principal objetivo ao Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos.

A maneira que é feita a tributação por esse sistema é através de uma guia única, que reúne todos os imposto.

Essa guia única se chama Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS.

Após o pagamento dos impostos feito pela empresa, o Banco do Brasil gerencia esse valor, repassando cada recurso para seu respectivo lugar.

O DAS

O DAS é emitido no portal do Simples Nacional e é calculado por um sistema informatizado.

Dessa forma, o DAS pode ser pago de forma digital ou impressa.

O esse regime tributário foi criado para empresas com menor faturamento, para auxiliar no desenvolvimento da economia, através desse incentivo.

A tributação desse regime abrange empresas com diferentes atividades:

Comércio, fábricas, indústrias, escritórios, laboratórios, academias, serviços de medicina, agências de viagem, empresas de jornalismo, auditoria, serviços de limpeza, entre outras.

Qual o limite do Simples Nacional: anexos

As novas tabelas estabelecidas pela atualização da lei, que regem a tributação deste regime, foram resumidas em cinco anexos.

São três deles criados para serviços, um para o comércio e o outro para a indústria.

Antes de qualquer cálculo, você precisa descobrir em qual anexo a sua empresa se concentra.

Anexo I: empresas voltadas ao comércio.

Anexo II: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.

Anexo III: empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; e academias.

Fazem parte desse anexo também empresas que sejam escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.

Anexo IV: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Anexo V: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

Mas para maiores informações sobre em qual anexo a sua empresa está inserida, você pode ler a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.

Qual o limite do Simples Nacional: impostos unificados

A tributação desse regime reúne, como já foi dito, a cobrança de vários impostos em uma única guia.

Além disso, o empresário pode fazer o pagamento da previdência.

Para o micro e pequenas empresas serem incluídas no modelo de tributação do Simples, não devem ter dívidas com a União ou com a Previdência Social.

Os impostos reunidos na guia do Simples Nacional, são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Dica rápida: Seja um especialista em Simples Nacional, aprenda tudo sobre todos os aspectos que envolvem a tributação do Simples Nacional. Tais como Limites de enquadramento, Sublimites, Atividades permitidas, Restrições ao Simples Nacional, Cnae impeditivos e Cnaes Concomitantes e muito mais. Não perca tempo, clique aqui e conheça agora!

Conteúdo original via Saipos

loureiro

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

12 horas atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

13 horas atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

13 horas atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

14 horas atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

16 horas atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

17 horas atrás