Imposto de Renda

O que acontece se não declarar Imposto de Renda 2025?

Estar em dia com suas obrigações legais e com o fisco é sempre a melhor opção. Isso evita futuras dores de cabeça como multas e empecilhos com a Justiça. Mesmo assim, alguns contribuintes ainda questionam o que acontece se não declararem o Imposto de Renda (IR) em 2025.

Nesta leitura vamos falar a respeito deste assunto. Acompanhe.

O que acontece se não declarar o IR 2025?

É bom estar ciente de que os contribuintes que não entregarem a declaração deverão pagar uma multa no valor de R$165,74 pelo envio fora do prazo. 

Este é o valor mínimo cobrado de multa aos contribuintes que devem entregar o IR 2025, mas que não o fazem dentro do prazo determinado. A regra é válida tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

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A multa por entrega atrasada do Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar até um limite de 20%. Mas, em casos que o contribuinte não possua imposto a pagar, ou em que o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74 o valor mínimo a ser pago será esse.

Porém, se mesmo com a possibilidade de regularizar a sua situação, o contribuinte não realizar a sua declaração, será considerado um sonegador de impostos do governo brasileiro.

Nesse caso, além de multas e outras penalidades, passará por um processo administrativo que investigará cada detalhe das suas movimentações financeiras, a chamada malha fina. Por fim, a pessoa pode ser oficialmente acusada de crime de sonegação fiscal, que pode ocasionar até cinco anos de prisão.

A vida financeira também ficará complicada se não houver a declaração, já que o atraso deixará o CPF irregular, ou seja, será impossível pedir empréstimos ou fazer financiamentos de casas ou carros por exemplo.

Leia também:

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. Os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

De acordo com os dados da Receita Federal devem enviar a declaração:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior aR$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);
  • Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);
  • Novo residente no Brasil
  • Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições);
  • Bens e direitos no exterior (verificar valores mínimos e condições);
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).

A declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.

Leia também: Declaração de IR sobre venda de imóveis: como incluir reformas e entender a isenção em permutas pode evitar prejuízos

Qual é o prazo para entrega da declaração do IR 2025?

A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser entregue de 30 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. 

Conclusão

Em resumo, é aconselhável não correr o risco de não entregar a IR 2025. Faça a sua declaração de Imposto de Renda e descomplique-se de problemas com a Receita Federal. 

Caso tenha dificuldades no preenchimento, peça a orientação de um contador que é o profissional mais indicado.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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