Atualmente, muitos têm dificuldades em separar o que é um simples namoro, de uma União Estável. Ainda há quem pense que este tipo de união só é válida mediante ao registro no cartório.
Diante destas questões, separamos aqui neste artigo informações essenciais que todo casal em um relacionamento “mais sério” precisa saber sobre a União Estável. Dito isso, continue sua leitura e se livre de vez das dúvidas atreladas ao tema.
Uma União Estável é bem semelhante a um tradicional matrimônio, todavia, se diferencia do casamento civil à medida que dispensa todo aquele procedimento rígido e formal. Diante disso, os brasileiros têm optado cada vez mais por este tipo de convivência.
Em resumo, dizer que há a existência de uma União Estável é o mesmo que reconhecer que duas pessoas se uniram de forma duradoura, contínua, pública e com intenção de constituir família. Isto é, basta que estes fatores comportem a relação, não sendo necessário que haja um registro formal para concretizar a união.
Contudo, há quem opte por registrar a União Estável em cartório, apesar de o procedimento não ser obrigatório. Cabe salientar, que a formalização pode facilitar de maneira relevante para comprovação da união, quando necessário, como em casos de recebimento de benefício previdenciário.
Dentre os requisitos exigidos para o reconhecimento de uma União Estável, está a duração do relacionamento. Sobre este ponto, cabe adiantar que não há um tempo exato de namoro que configure uma relação duradoura, até porque este entendimento é bem relativo.
Sendo assim, vale dizer que o tempo não será o fator predominante, apesar de a lei afirmar que a relação deve sim, ser duradoura. Entenda melhor a seguir, todos os pontos que precisam ser atendidos pelo casal, para que se diga que eles estão, de fato, em União Estável.
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