O que é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?

Passada a folia do carnaval é hora de focar no Imposto de Renda 2025. A Receita Federal deve anunciar nos próximos dias o prazo de envio que deve iniciar em 17 de março e seguir até maio. 

Todavia, dentre as formas de envio da declaração está a declaração pré-preenchida.

Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2025 têm a opção da declaração pré-preenchida. Quem adotar o modelo no IR 2025 ou optar pela restituição via PIX terá direito a prioridade no recebimento das restituições.

Neste método, o preenchimento de quase todas as informações é feito de forma automática. A pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

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A declaração pré-preenchida já vem com dados referentes ao ano anterior, fornecidos pelo próprio contribuinte, como informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. 

Outros dados são obtidos de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é um formulário de declaração de imposto de renda com várias informações básicas da Receita Federal. As informações são obtidas por meio de diversas fontes, como as declarações de anos anteriores, as informações de empresas, bancos, corretoras e outras organizações que cumprem obrigações fiscais em relação ao contribuinte.

Entre as informações que se enquadram nessa categoria estão:

  • Dados da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), emitida pela fonte pagadora;
  • Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
  • Declaração de serviços médicos (DMED).

Leia também:

Documentos necessários para declarar IR

– Identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);

– Endereço atualizado;

– Comprovante da atividade profissional;

– Dados bancários;

– Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco)

– Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;

– O Informe de rendimentos de distribuição de lucros;

– Informe de rendimentos de instituições bancárias e financeiras;

– Comprovante de aluguéis

– Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);

– Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;

– Recibos de pagamentos de serviços médicos e odontológicos;

– Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;

– Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro de saúde;

– Comprovante de pagamentos de despesas com educação (Cursos de idiomas, de extensão ou cursinhos preparatórios não são dedutíveis);

– Comprovantes de bens (como veículos e imóveis).

Quem deve declarar IR 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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