O que é Inscrição Estadual? Toda empresa precisa ter uma?

Quem está começando um negócio tem que passar por diversas etapas até realmente começar. Uma delas pode ser emitir a Inscrição Estadual, um cadastro para os contribuintes do ICMS.

Alguns tipos de empresas não precisam ter uma Inscrição Estadual. Quer saber o porquê e se você também precisa de uma inscrição? Confira essas e outras respostas abaixo.

O que é Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é um número que representa o registro da empresa no cadastro do ICMS e a identifica como um estabelecimento regular. Essa inscrição permite que a empresa possa comercializar produtos ou serviços que tenham repasse de mercadorias.

Todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto são obrigadas a pagar o ICMS, e para poder pagar esse imposto, é preciso estar cadastrado junto ao seu estado. Logo, a inscrição estadual é obrigatória. No cadastro é calculado quanto imposto será pago sobre cada uma das vendas feitas pela empresa.

Com a Inscrição Estadual, as empresas podem emitir nota fiscal (de venda ou de produto) e contribuir com o ICMS. 

Para que serve a Inscrição Estadual?

Um dos maiores objetivos da Inscrição Estadual (IE) é garantir o recolhimento do ICMS e a emissão de Notas Fiscais dos Produtos e Serviços. Esses dois pontos garantem os direitos perante a lei de quem vende e de quem compra.

Ou seja, é por meio da IE que o comprador pode consultar a regularidade de uma empresa. Sua inscrição presente nas notas fiscais garante, além disso, que será possível recorrer a problemas em suas compras.

Isso também vale para o lado que vende, já que essa parte terá como comprovar a regularidade de seu estabelecimento, bem como o cumprimento da qualidade em seus produtos e serviços. 

Quais empresas devem ter Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é obrigatória apenas para os contribuintes do ICMS:

  • Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online;
  • Prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal;
  • Prestadoras de serviço de comunicação.

O MEI tem Inscrição Estadual?

O Microempreendedor Individual (MEI) nem sempre tem Inscrição Estadual. Como esse registro só vale para os contribuintes do ICMS, apenas os microempreendedores individuais enquadrados nas categorias “Comércio ou Indústria” e “Comércio e Serviços” têm a inscrição.

Ela acontece de forma automática assim que o MEI se formaliza ou atualiza seu cadastro no Portal do Empreendedor indicando uma atividade de comércio ou indústria.  

Quem tem direito à isenção de inscrição estadual?

As empresas que têm direito à isenção de inscrição estadual são os MEIs e os prestadores de serviço. Estes últimos, independentemente do porte ou volume de receita anual, toda prestadora de serviços configura-se como empresa isenta de Inscrição Estadual (salvo algumas exceções discriminadas em lei). 

Isso acontece porque a cobrança do ICMS é exclusiva para quem comercializa produtos físicos. Dessa forma, todos os processos de formalização junto às autoridades competentes e de emissão de nota fiscal acontecem apenas à nível municipal e federal.

Como emitir a Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual pode ser feita pela internet por meio do portal da RedeSim da seguinte forma:

  1. Acesse o portal RedeSim;
  2. Na área “Já possuo pessoa jurídica”, clique em Serviços;
  3. Depois, selecione a opção “Demais serviços”;
  4. Clique em “Inscrições tributárias” e, então, em “Solicite sua inscrição”;
  5. Você será redirecionado para o site da Receita Federal e deverá seguir os passos indicados por lá.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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