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Haa o amor… quando nos apaixonamos logo surge o desejo de compartilhar todos os momentos da vida, e a melhor forma de consumar a relação entre duas pessoas que se amam é através do casamento.
Assim que duas pessoas decidem se casar, logo surgem as burocracias que acompanham esse processo. Se você já está a caminho do matrimonio, confira uma lista completa de documentos que você precisa separar.
O primeiro passo para realizar o casamento civil é solicitar a habilitação junto ao cartório, que atenda os endereços do par (ou endereço, se já moram juntos).
Essa habilitação verifica se não há algum impeditivo legal para a realização dessa união. Isso acontece porque há requisitos básicos para o matrimônio se tornar legítimo perante o poder púbico, como idade mínima e não ser casado outra pessoa.
Caso residam em distritos ou municípios diferentes, deverá ser emitido um edital de proclamas. Este é um documento que torna pública a intenção do casal em se unir e deverá ficar exposto nas duas circunscrições por 15 dias
Depois de 15 dias, se não houver impugnação do Ministério Público, o oficial do Registro Civil expede o certificado de habilitação de casamento, com validade de 90 dias para a realização da celebração.
Se houver alguma impugnação ou oposição, tanto de terceiros quanto do Ministério Público, o problema deve ser solucionado por um juiz competente, que deve homologar ou não a habilitação.
A habilitação para o casamento deve ser requerida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Para isso, os noivos devem comparecer ao local com todos os documentos:
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