O Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP é um banco de dados criado pela Lei nº 12.846/2013 com a finalidade de consolidar e dar publicidade à relação das empresas que sofreram qualquer das punições nela previstas.
Essa lei, conhecida como Lei Anticorrupção Federal, prevê a punição de pessoas jurídicas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, e que pratiquem contra a administração pública, nacional ou estrangeira, os atos lesivos (atos de corrupção) previstos no seu art. 5º.
As sanções são definidas de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações. Na esfera administrativa, as sanções aplicáveis são: multa e/ou publicação extraordinária da decisão condenatória.
Na esfera civil, as sanções aplicáveis são: perda de bens, direitos ou valores; suspensão ou interdição parcial de atividades; dissolução compulsória; e/ou proibição de receber incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos e entidades públicas.
É importante destacar que a aplicação das sanções previstas não exclui a obrigação da reparação integral do dano causado.
Verificação de acordos de leniência
Por meio do portal da transparência, órgão que gerencia o sistema, também é possível verificar as empresas que fizeram acordos de leniência com o poder público e, inclusive, se esses acordos estão sendo cumpridos corretamente ou não.
Os acordos de leniência firmados pelas empresas com o poder público, com exceção daqueles que a publicação possa causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo, também são registrados no CNEP, inclusive com a informação de eventual descumprimento.
A Lei Anticorrupção trouxe a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e Esferas de Governo, de manter o cadastro atualizado, informando os dados relativos às sanções por eles aplicadas, bem como os acordos de leniência firmados.
Para atender a esta exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros.
Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.
Fazer a pesquisa no CNEP é bastante simples e você pode executar uma checagem seguindo os passos abaixo:
O resultado vai aparecer em formato de tabela, onde estará descrito as informações resumidas sobre a empresa pesquisada. Para ter a visão completa, clique em ‘Detalhar‘ para ler o relatório completo da sanção aplicada para o negócio.
Para tirar o nome de uma empresa é preciso entrar em contato diretamente com a unidade responsável pela determinação da sanção.
Nos detalhes do processo, é possível ver quem foi o órgão sancionador para entrar em contato e conhecer os detalhes que permitem a retirada do SIRCAD e, consequentemente, do CNPE.
ANA LUZIA RODRIGUES
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