O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido por sua sigla FGTS, trata-se de um dos principais direitos destinados aos trabalhadores brasileiros. Seu principal intuito é fornecer uma estabilidade financeira ao beneficiário, funcionando como uma espécie de poupança, à medida que opera de maneira semelhante a um fundo reserva.
Neste artigo, você poderá conferir informações essenciais a respeito do benefício trabalhista, que por sua vez, serão passadas de maneira simples e direta. Aqui será possível ficar sabendo de detalhes de utilidade pública, abarcando, dentre outros pontos, desde o valor do FGTS até as situações em que o trabalhador poderá movimentar o dinheiro presente no fundo.
Dito isso, continue sua leitura e esteja por dentro do tema!
No início de todo vínculo empregatício, o contratante deve abrir uma conta atrelada ao FGTS no nome do novo funcionário. Nesta conta, serão realizados depósitos mensais cujo valor irá variar conforme o salário firmado no contrato de trabalho.
Em suma, os depósitos que devem ser feitos pelo empregador todo mês, são equivalentes a 8% da remuneração paga. Sendo assim, para saber o quanto vai para o seu FGTS todo mês, basta consultar o holerite/contracheque e verificar o valor do seu salário bruto mensal e aplicar o percentual.
Na hora de realizar o cálculo, note se você está utilizando a remuneração bruta, ou seja, o valor salarial que não inclui os descontos. Confira abaixo, um exemplo de como calcular a quantia exata que é depositada no Fundo de Garantia.
Tomando como exemplo um trabalhador cujo salário bruto é de R$ 1.700, basta realizar o seguinte modelo de cálculo:
Esta é uma confusão feita por trabalhadores, logo, torna-se importante esclarecer essa questão de uma vez. Ao contrário do que muita gente acredita, o percentual de 8% destinado ao FGTS não se trata de um desconto salarial.
Isto porque, os depósitos do fundo nada mais são que um dever do empregador, e um direito do empregado. Quando falamos em descontos remuneratórios, em geral, nos referimos às contribuições previdenciárias e àquelas voltadas ao Imposto Renda (no caso daqueles que não são isentos do tributo).
Como é de se imaginar, o trabalhador não pode simplesmente movimentar os valores do FGTS quando bem entender. Apesar do dinheiro ser sua propriedade e nunca deixar de ser, é necessário se enquadrar em algumas das situações nas quais é permitido resgatar o saldo do fundo.
Lembrando que o benefício funciona como um fundo reserva que, neste casos, somente poderá ser sacado em ocasiões específicas nas quais a Lei entende que o trabalhador precisa ou tem direito ao dinheiro. A situação mais comum, como muitos sabem, se desdobra em casos de demissões sem justa causa.
Contudo, no momento existem diversas situações o saque será permitido, Veja as mais comuns:
Em suma, o direito ao FGTS é concedido aos cidadãos que se enquadram nas regras trabalhistas vigentes. Veja quem cumpri com este perfil:
Por fim, cabe explicar melhor do que se trata a tal multa de 40% paga na rescisão. O nome pode não ser muito convidativo, mas na verdade é um benefício para o trabalhador, sendo uma multa devida à ele pelo empregador.
Em suma, quando há demissão sem justa causa, o empregador deve pagar um valor equivalente a 40% do saldo referente a todos depósitos realizados durante a vigência do vínculo empregatício. Logo, o funcionário saca o FGTS integral e ainda recebe mais 40% em cima desse valor.
Vale ressaltar que o valor do saque, bem como o da multa, considera somente os depósitos provindos do vínculo empregatício em que ocorreu a rescisão. Ou seja, o saldo de contas inativas (referente a empregos anteriores) não poderá ser acessado, neste cenário.
Outra possibilidade de receber uma multa é na rescisão consensual, quando tanto o patrão quanto o funcionário desejam romper com o contrato de trabalho. No entanto, neste caso, o valor recebido é reduzido, podendo o trabalhador sacar 80% do saldo do FGTS e receber uma multa de 20%.
Nota! Para saber maiores informações específicas sobre o seu FGTS, basta baixar o aplicativo do benefício disponível para Androids e IOS, e logar com sua conta Gov.br. Em casos de primeiro acesso, será necessário se cadastrar.
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