Reforma Tributária

O que é o Imposto Seletivo criado pela Reforma Tributária?

Uma das principais novidades da Reforma Tributária é a criação do Imposto Seletivo (IS), também chamado de “imposto do pecado”.

Esse tributo federal é cumulativo e monofásico, sendo aplicado sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. “Na prática, isso significa que alguns itens pagarão tanto o IVA (CBS + IBS) quanto o Imposto Seletivo, tornando sua carga tributária ainda mais elevada”, é o que explica Fabiana Marastoni, Especialista em Tributos da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. O objetivo declarado do governo e do Congresso é desestimular o consumo desses bens, o que pode resultar no aumento do preço final ao consumidor.

Embora a base do Imposto Seletivo já esteja definida na Reforma, as alíquotas e os detalhes de regulamentação ainda dependerão de leis complementares futuras.

Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo?

  1. As alíquotas do IS serão definidas pelo Poder Executivo, respeitando limites estabelecidos em lei. Os principais produtos impactados serão:
  2. Veículos automotores: a tributação considerará eficiência energética, reciclabilidade e emissão de poluentes. Veículos para taxistas e pessoas com deficiência terão alíquota zero;
  3. Embarcações e aeronaves: serão tributadas com base em critérios ambientais;
  4. Cigarros e derivados do tabaco: haverá um escalonamento de alíquotas entre 2029 e 2033, acompanhando a redução progressiva do ICMS;
  5. Bebidas alcoólicas: o imposto será proporcional ao teor alcoólico de cada bebida e, também, haverá um escalonamento de alíquotas entre 2029 e 2033, acompanhando a redução progressiva do ICMS;
  6. Bebidas açucaradas: a tributação seguirá regras específicas a serem definidas;
  7. Bens minerais: a alíquota máxima será de 2,5%;
  8. Loterias, apostas e fantasy sports: a regulamentação detalhada será definida em legislação própria.

“O Imposto Seletivo será aplicado sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Energia elétrica e telecomunicação estão imunes”, comenta Fabiana Marastoni.

Quando o Imposto Seletivo será cobrado?

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A partir de 2027, haverá incidência do IS. E os leiautes dos documentos fiscais deverão ser adaptados para permitir a sua cobrança.

“Com isso, o Imposto Seletivo promete impactar diversos setores e produtos, exigindo atenção redobrada das empresas e consumidores sobre os custos adicionais gerados pela nova tributação”, destaca Fabiana.
 

IOB I Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

Carlos Eduardo

Faz parte da equipe de redação e publisher do Jornal Contábil, ajudando na produção e publicação de matérias e notícias para manter os leitores bem informados sobre concursos, legislação e temas do dia a dia.

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