Imagem por @mdjaff / freepik
Imagine só essa situação: Um segurado do INSS que entrou com processo solicitando sua aposentadoria e no meio do caminho vem a falecer. Será que o processo se encerra neste momento? Pois saiba que não!
De acordo com o art. 110 do Código Civil consta que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, deverá ser realizada a sucessão pelos sucessores ou pelo espólio. Esse procedimento especial recebe o nome de habilitação de herdeiros do falecido.
Vamos explicar quem seriam os herdeiros reconhecidos pelo INSS e pela legislação civil. Além de informar como proceder para dar seguimento ao processo. Acompanhe.
De acordo com o artigo 165 do Decreto n. 3.048/1999 e no art. 112 da Lei n. 8.213/1991, fica estabelecida a ordem dos herdeiros de direito deste segurado. A ordem de sucessão deve ser seguida.
1º Dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte (pensionistas);
2º Herdeiros civis do autor que faleceu, independentemente de arrolamento ou inventário.
Interpretando a lei, vemos que como o benefício não possui caráter personalíssimo, ele pode gerar o direito aos sucessores de receberem pensão por morte, caso existam dependentes habilitados. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil.
E quem seriam os herdeiros habilitados? E quem seriam os sucessores civis? De acordo com Previdência Social, a ordem é a seguinte dos dependentes na Pensão por Morte:
Por outro lado, não existindo herdeiros habilitados à pensão, o pagamento será em favor dos sucessores na forma da lei civil. Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil (CPC):
Apesar de ser um pouco parecida com as classes existentes dentro dos dependentes da Pensão por Morte, há algumas diferenças. Por exemplo, não há limite de idade para o filho no recebimento dos valores do falecido. No caso da Pensão por Morte, o filho deverá ter até 21 anos de idade ou, caso tenha uma invalidez ou seja Pessoa com Deficiência, poderá ter qualquer idade.
A primeira coisa a ser feita é identificar quais são os dependentes habilitados à pensão por morte do segurado ou os sucessores legais. A partir daí, os próprios dependentes ou sucessores devem entrar com um processo administrativo/judicial para informar sobre o falecimento do segurado que estava requerendo o benefício previdenciário.
Será preciso anexar o atestado de óbito e a procuração de algum advogado, se for o caso. Após analisada a situação pelo INSS ou pela Justiça, os dependentes integrarão o processo administrativo/judicial como partes e devem aguardar a decisão final.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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