Muitas pessoas estão se perguntando o que vai mudar em 2023 para se aposentar pelo o INSS? Desde 13 de novembro de 2019 quando entrou em vigor a Reforma da Previdência (EC 103/2019), estão sendo aplicadas o que passou a ser conhecido como regras de transição de aposentadoria. Essas regras têm sofrido alterações ano a ano, de forma progressiva.
Antes da reforma, a mulher para se aposentar precisava estar com a idade de 60 anos, após a reforma, essa idade subiu para 62 anos, que passa a valer a partir do ano que vem. Desta forma, desde 2019 o requisito da idade mínima vem aumentando progressivamente 6 meses a cada ano – na chamada regra de transição. Lembrando que essa regra termina em 2023.
Leia também: Trabalhadores podem sacar R$ 23 bilhões em recursos “esquecidos”
Para se aposentar em 2023, os requisitos exigidos são:
Tanto o homem quanto a mulher deverão ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele deverá ter 65 anos de idade e ela 62 anos.
Para ter direito a se aposentar pelas regras antigas é necessário que o trabalhador tenha conseguido o direito adquirido. Neste caso, é preciso ter reunido todos os seguintes requisitos até 13 de novembro de 2019:
A mulher precisa ter 60 anos de idade e o homem 65 anos de idade, ter uma carência de 180 meses (contribuindo junto ao INSS).
De acordo com as novas regras, o trabalhador que já estava contribuindo antes da reforma, mas não tinha completado os requisitos necessários para se aposentar por idade a partir de 13 de novembro de 2019, poderá ser aplicada a regra de transição.
Leia Também: FGTS, PIS e seguro-desemprego são garantias para quem é MEI?
Confira os requisitos para se aposentar pela regra antiga:
Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Vale ressaltar que a idade da segurada mulher começou em 60 anos, em 2019, e aumentou 6 meses por ano até atingir 62 anos, em 2023.
Valor da aposentadoria:
60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar:
Homem: 20 anos;
Mulher: 15 anos.
Para quem começou a contribuir após a reforma, a nova regra que passou a vale a partir de 13 de novembro de 2019, exige:
Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria:
60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar:
Homem: precisará ter uma contribuição junto ao INSS de 20 anos
Mulher: precisará ter uma contribuição junto ao INSS de 15 anos.
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas